Jorge Messias elogia Fachin; decisão fortalece a harmonia entre os poderes

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: AGU elogia Fachin por recondução de Andrei Rodrigues à direção da Polícia Federal; afastamento determinado por Mendonça é cancelado. Medida é vista como restauração da institucionalidade e fortalecimento da harmonia entre poderes, com defesa das prerrogativas constitucionais.

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nesta quarta-feira (9) uma nota elogiando a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que reconduziu Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal, cancelando a decisão do ministro André Mendonça que o afastara do posto.

Para a AGU, o conjunto de decisões do ministro Fachin contribui para que a institucionalidade possa ser restabelecida após a escalada de uma crise que se desenvolveu desde que Mendonça levantou o sigilo de investigações contra o ministro Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito sobre o Banco Master.

A decisão restaura a ordem pública e administrativa e, sobretudo, reafirma a prerrogativa constitucional privativa do presidente da República para prover e desprover os cargos de direção da Polícia Federal”, diz a nota da AGU.

Jorge Messias também faz elogios diretos ao presidente do STF, a quem classifica como “reconhecidamente sóbrio e prudente”. Para o advogado-geral, a decisão desta quarta ajuda a fortalecer a confiança da sociedade no Poder Judiciário.

A medida também milita em favor da harmonia entre os Poderes da República, ao reafirmar e respeitar as competências que a Constituição Federal atribui a cada um deles. Em última análise, contribui para a preservação da paz social e da estabilidade institucional”, disse Messias.

Messias ainda rebate críticas e afirma que, “ao contrário de narrativas plantadas na imprensa”, desde o primeiro momento optou pelo diálogo institucional, pela prudência e pelo respeito às prerrogativas constitucionais dos Poderes da República, “atuando, como sempre o fez, nos limites das balizas de suas atribuições e em defesa dos interesses da União”.

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