Resumo: Iraquara, Bahia – Justiça suspende eleições internas da Câmara para 2025/2026 e afasta presidente e 1º secretário. MP-BA orientou anulação e novo pleito. Suede de Jesus Neves Filho (PCdoB) e Valmir Alves de Oliveira Júnior (PSD) no centro. STF cita caso idêntico e aponta inelegibilidade por terceiro mandato.
Iraquara, Bahia – A Justiça determinou nesta quinta-feira (3) a suspensão da eficácia das eleições internas da Câmara Municipal de Iraquara, no âmbito da Chapada Diamantina, para o biênio 2025/2026, com o afastamento cautelar do presidente Suede de Jesus Neves Filho (PCdoB) e do 1º secretário Valmir Alves de Oliveira Júnior (PSD). A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que já havia recomendado ao Legislativo municipal que anulasse a eleição e realizasse novo pleito.
A ação do MP-BA orientou a anulação do pleito e a convocação de nova eleição, medida que acompanhou a decisão judicial. De acordo com a promotoria, a intervenção visa assegurar a lisura do processo legislativo local.
Segundo o promotor Lucas Peixoto Valente, Suede presidiu a Câmara nos biênios 2021/2022 e 2023/2024, sendo reeleito pela terceira vez para a gestão 2025/2026. A mesma situação de tripla recondução ocorreu com o vereador Valmir Alves de Oliveira Júnior, no cargo de 1º secretário.
A promotoria acrescentou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao decidir caso idêntico, considera o agente político inelegível para o biênio 2025/2026, por configurar terceiro mandato consecutivo proibido pela Constituição.
