Resumo: Justiça Eleitoral da Bahia rejeita pedido de Rui Costa para retirar anúncios sobre fim da escala 6×1, promovidos pela Abrasel-BA. Desembargador Gustavo Teles Veras Nunes indeferiu a liminar, apontando que o tema envolve interesse público e debate democrático. MP Eleitoral também sustenta a legalidade da veiculação.
Bahia – A Justiça Eleitoral da Bahia, em conjunto com o Ministério Público Eleitoral (MPE), rejeitou os pedidos de urgência apresentados pelo candidato ao Senado Rui Costa (PT) para a retirada de anúncios que mencionam o fim da escala de trabalho 6×1. Os materiais, promovidos pela Abrasel-BA (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes na Bahia) e pelo seu presidente, Júlio César Calado, tinham a chamada: “Rui Costa. Fim da escala 6×1 pode prejudicar o comércio na Bahia. Você está seguro de que isso é bom para nós?”
O relator do processo, o desembargador Gustavo Teles Veras Nunes, indeferiu a liminar solicitada pela coligação de Rui Costa. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a peça trata de matéria de interesse público e que o questionamento ao eleitor se insere no campo do debate democrático.
Além de pedir a retirada do material, a coligação “Mais Bahia, Mais Brasil”, da base do PT, também solicitou a reconsideração da decisão e requereu a decretação de revelia dos réus por ausência de contestação no prazo legal, sustentando que a contratação de impulsionamento por entidade privada configurava propaganda eleitoral negativa ilícita. Esse pedido foi considerado improcedente pelo Ministério Público Eleitoral.
No parecer assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar Ovídio Augusto Amoedo Machado, o órgão afirma que associar o candidato à proposta que ele defende publicamente não configura irregularidade e critica a tentativa de suspender a veiculação.

