Líder do MST distribui 500 cestas em Itaberaba citando candidatos

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: Itaberaba (Bahia) — distribuição de 500 cestas básicas no Piemonte do Paraguaçu é alvo de apuração; MST aponta possível irregularidade eleitoral ao citar candidatos e lideranças do PT; TRE-BA deve investigar para avaliar eventual captação ilícita de sufrágio.

Itaberaba, Bahia — Um vídeo divulgado neste domingo mostra a distribuição de 500 cestas básicas no Piemonte do Paraguaçu, em Itaberaba. A filmagem, gravada no sábado (5), foi publicada nas redes sociais e cita nomes de figuras políticas, entre eles o deputado Valmir Assunção, o governador Jerônimo Rodrigues e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, todos do PT. O episódio levou Abraão Brito, líder do MST, a indicar possível irregularidade eleitoral.

Alegação do MST — Em depoimento gravado, a liderança do MST afirma que a ação decorre de políticas públicas e cita diretamente o deputado Valmir Assunção: “Isso é fruto de políticas públicas … e do nosso deputado Valmir Assunção”, afirma a liderança. A declaração vincula a entrega das cestas à atuação do deputado, o que deverá ser apurado para esclarecer se houve finalidade eleitoral na distribuição.

Base legal — A avaliação jurídica envolve a Lei nº 9.504/1997, especialmente o art. 41-A, que trata da captação ilícita de sufrágio. O art. 39, § 6 proíbe, durante a campanha, a distribuição de cestas básicas ou de outros bens por comitê ou candidato. O art. 299 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) também aborda a corrupção eleitoral. Caso as investigações comprovem intenção de obter votos com a entrega, pode haver captação ilícita de sufrágio.

Próximos passos — O TRE-BA deve apurar quem organizou a entrega, quem forneceu ou financiou as cestas, se houve participação ou autorização de algum candidato, em que contexto os nomes citados apareceram, se houve pedido de voto, e se a distribuição teve como objetivo beneficiar determinada candidatura. A investigação buscará esclarecer a finalidade da ação e a origem dos mantimentos.

Conseqüências — Se houver evidências de que as cestas foram utilizadas para angariar votos, a conduta pode ser enquadrada como captação ilícita de sufrágio, conforme as regras eleitorais vigentes, sujeitando responsáveis a sanções previstas em lei.

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