Resumo rápido
- Lula sanciona o Redata, regime tributário para datacenters.
- Incentivos incluem suspensão de Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI por cinco anos.
- Estimativa de benefício fiscal de até R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para R$ 1 bilhão nos anos seguintes.
- Alckmin participou; veto parcial à Lei Complementar para municípios com até 65 mil habitantes.
Palácio do Planalto — Em solenidade nesta terça-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Redata, o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no Brasil. O texto formaliza o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata.
O projeto, que ganhou aprovação do Congresso no início de setembro, prevê a suspensão de diversos tributos para empresas que instalarem datacenters, com foco em serviços de computação em nuvem e inteligência artificial. Os benefícios incluem a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do IPI.
A previsão do governo é de que a isenção total alcance cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para R$ 1 bilhão nos dois anos seguintes, conforme projeções oficiais. O objetivo é estimular investimentos em infraestrutura digital e reduzir a dependência de serviços estrangeiros.
O presidente sancionou o Redata sem vetos e, na mesma sessão, também promulgou uma lei complementar para afastar travas fiscais e permitir a entrada do Redata ainda neste ano. O vice-presidente Geraldo Alckmin participou da solenidade.
Houve, porém, veto de Lula a dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal referente a municípios com até 65 mil habitantes, parte de uma estratégia para flexibilizar exigências em determinados contextos locais, conforme informado pelo Palácio do Planalto.
A ideia do Redata remonta à Medida Provisória (MP) 1.318/2025, que não chegou a ser votada pelo Congresso e perdeu validade. Para consolidar os incentivos, o conteúdo foi convertido no projeto de lei 278/2026, apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), hoje à frente da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Em publicação no Instagram, o presidente Lula destacou que a sanção representa mais um passo para fortalecer a economia digital do país, ressaltando que, com o Redata, o Brasil processará mais dados internamente, sob as leis nacionais e com maior soberania sobre os dados.
Entre as exigências para adesão, as empresas deverão utilizar energia de fonte renovável ou de baixa emissão (como hidroelétrica, biomassa ou energia eólica) e manter-se adimplentes com tributos federais. A adesão ao Redata depende de autorização do Ministério da Fazenda, e as empresas beneficiadas terão suspensões de tributos na compra de equipamentos.
A sanção do Redata aponta para um movimento do governo de incentivar a produção de infraestrutura tecnológica no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ampliando a presença de data centers no país e buscando maior resiliência da cadeia digital nacional.
Resumo jornalístico
- Redata terá suspensão de benefícios para compras de componentes eletrônicos e TIC.
- Participantes elegíveis: centros de processamento de dados voltados a armazenamento, processamento, gestão de dados e IA, incluindo nuvem, HPC, treinamento e inferência.
- Compromissos: 10% do fornecimento interno, sustentabilidade, energia de fontes limpas, índice hídrico ? 0,05 L/kWh e investimentos no país de 2% do valor das compras com benefício fiscal.
A suspensão anunciada pelo governo, por meio do regime do Redata, abrange parte dos benefícios fiscais concedidos para a aquisição de componentes eletrônicos e de outros produtos de tecnologia da informação e comunicação. A medida vale para compras realizadas tanto dentro quanto fora do Brasil. Além disso, a empresa vendedora dos equipamentos poderá também ser beneficiada pelo Redata, mas somente quando os itens forem empregados na fabricação de computadores destinados aos data centers.
Podem participar do Redata os centros de processamento dedicados ao armazenamento, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, abrangendo, entre outras atividades, computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência por modelos de inteligência artificial.
Entre os compromissos exigidos às empresas beneficiárias estão: direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenamento e tratamento de dados; atender critérios de sustentabilidade definidos em regulamento; honrar toda a demanda contratual de energia com contratos de suprimento ou por autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis; apresentar um Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água por kWh, medido anualmente; e realizar investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
A adoção dessas diretrizes busca equilibrar a atração de investimentos em infraestrutura de dados com metas de eficiência energética e uso responsável de recursos hídricos, alinhando o desenvolvimento de data centers a padrões de sustentabilidade e a estímulos fiscais condicionados.

