MP-BA investiga golpe bilionário na venda de créditos judiciais cancelados no TJ-BA

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: MP-BA investiga suposto esquema de venda de créditos judiciais já cancelados, cuja origem remonta a 1987 por desapropriação indireta em Cabula, Salvador. Precatório de 1998 de R$ 37,8 milhões foi reduzido pelo STJ em 2008, resultando no cancelamento pelo TJ-BA em 2009. Mesmo sem título ativo, o grupo continuou a negociar direitos; Valmir Gomes da Silva é apontado como articulador. Escrituras em cartórios de Abadiânia, Goiás, registraram valores de até R$ 3 bilhões. Em 2025, Justiça aplicou multa de 2% a Valmir e à esposa; CNJ e Corregedoria foram acionados; polícia instaurou inquérito em fevereiro de 2026.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) abriu investigação sobre o que classifica como possível esquema de comercialização fraudulenta de créditos judiciais já cancelados, conforme apuração publicada pela reportagem do A Tarde.

A linha do caso remonta a 1987, quando houve desapropriação indireta de um terreno no Cabula, em Salvador. Em 1998, a Justiça expediu um precatório de R$ 37,8 milhões para indenizar os herdeiros; em 2008, o STJ reduziu a área indenizável pela metade, levando o TJ-BA a cancelar o título em 2009. Para evitar novas fraudes, a Justiça tornou pública a certidão de cancelamento.

Conforme apurado, o grupo manteve a negociação de direitos mesmo sem título ativo ou valor incontroverso para pagamento. O empresário Valmir Gomes da Silva, que adquiriu direitos hereditários de uma das partes em 1993, é apresentado como o articulador central das negociações irregulares; advogados envolvidos, como Claudionor dos Santos Pixão, Ana Caroline Telles e Francisco José Bastos, também aparecem mencionados.

A fraude teria duas finalidades: vender créditos judiciais falsos de alto valor e simular operações para viabilizar compensação tributária fraudulenta perante a Receita Federal e a Fazenda estadual. Empresas, entre elas a Aluvitral Esquadrias, tentaram, sem sucesso, se habilitar no processo para reivindicar os valores.

A 7ª Vara da Fazenda Pública fixou o valor real da indenização em R$ 27,4 milhões, homologados após nova perícia concluída em dezembro de 2025. Foi determinado que novo precatório só poderá ser expedido após trânsito em julgado e exclusivamente em favor dos titulares e herdeiros legítimos, impedindo repasse a cessionários.

Diante dos fortes indícios de estelionato qualificado, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e crimes tributários, o MP-BA requisitou a instauração de um inquérito policial, cujo registro formal ocorreu em fevereiro de 2026.

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