MP-BA recomenda paralisação de obras em empreendimento na Ondina

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo Jornalístico — MP-BA recomenda suspensão imediata das obras, da comercialização e da publicidade de empreendimento de grande porte na Avenida Anita Garibaldi, Ondina, em Salvador, até que pendências técnicas, urbanísticas e ambientais sejam sanadas. Parecer aponta falhas na documentação da Uster 71 Empreendimentos e Participações S.A. e impõe prazo de 15 dias para regularização, sob risco de ações civis públicas.

Ondina, Salvador, Bahia — O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou a suspensão imediata das obras, da comercialização e da publicidade de um empreendimento de grande porte situado na Avenida Anita Garibaldi, no bairro de Ondina. A orientação, assinada pela promotora Luiza Gomes Amoedo, tem como base um parecer técnico do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça, que aponta uma série de irregularidades no projeto da Uster 71 Empreendimentos e Participações S.A.

Entre as falhas identificadas, o documento destaca a ausência de validação da Transferência de Potencial Construtivo, a falta do memorial de cálculo e da certidão do imóvel doador no Bairro da Paz, além da não aprovação formal do Estudo de Impacto de Vizinhança. O parecer ressalta ainda irregularidades que envolvem as etapas do projeto, que demandam apurações adicionais.

O relatório técnico também aponta que o empreendimento prevê mais de 40 mil metros quadrados de área construída e 443 vagas de garagem em uma via já saturada, sem apresentar medidas estruturais de mitigação para o tráfego. Tais dados reforçam a necessidade de avaliação antes de qualquer avanço das permissões.

Na esfera ambiental, há o indício de indefimento do licenciamento pela SEDUR em julho de 2025, além da ausência de inventário de fauna com autorização do INEMA e a carência de estudos sobre o impacto na flora próxima ao Parque Zoobotânico de Ondina. O documento aponta ainda divergências e omissões que podem impactar o entorno.

O parecer também aponta incertezas quanto à intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) de encosta com inclinação superior a 80 graus, além de certidões de infraestrutura vencidas junto à Embasa e à Limpurb, e a ausência de pareceres da Coelba e da Seman.

Diante desses fatores, o MP-BA solicitou à Prefeitura de Salvador e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) que realizem fiscalização imediata do local e suspendam todos os atos autorizativos. O município tem o prazo de 15 dias para enviar cópia dos relatórios de fiscalização e das providências adotadas.

A empresa USTER 71 Empreendimentos e Participações S.A. foi notificada a interromper imediatamente qualquer etapa da obra (fundação, escavação, terraplenagem e supressão de vegetação) e a cessar vendas e peças publicitárias, limitando-se a ações emergenciais de segurança. Além disso, a construtora tem 15 dias para comprovar a paralisação total das atividades.

O descumprimento da recomendação pode levar a medidas judiciais pelo MP-BA, incluindo a Propositura de uma Ação Civil Pública.

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