Cobrança de energia para baianos passa a valer; entenda as mudanças

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: Neoenergia substitui o Código do Cliente pelo Número da Unidade Consumidora nas contas de luz da Bahia, conforme padronização da Aneel, a partir de setembro. O identificador tem 15 dígitos e fica no canto superior direito da fatura. A mudança vale para todas as unidades, inclusive com fornecimento suspenso; atualização é automática. Em 12 meses, ambos os códigos podem ser usados; após esse período, apenas o novo código. Bandeira amarela permanece em setembro de 2026, com cobrança adicional de R$ 1,885 por 100 kWh, conforme consumo.

A Neoenergia passou a substituir o Código do Cliente pelo Número da Unidade Consumidora nas faturas emitidas para os clientes baianos, com início em setembro, seguindo o padrão definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O novo identificador tem 15 dígitos e pode ser localizado no canto superior direito da fatura. A substituição abrange todas as unidades consumidoras, incluindo aquelas com fornecimento suspenso ou desligado, e a atualização é realizada automaticamente, sem necessidade de solicitação prévia do consumidor.

Durante 12 meses, o Código do Cliente e o Número da Unidade Consumidora poderão ser usados nos serviços e canais de atendimento. Encerrado esse período, apenas o novo identificador será aceito.

A substituição do código não interfere na continuidade dos serviços e atendimentos prestados aos consumidores.

Entre os objetivos da padronização, estão:

  • facilitar a identificação do contrato nos canais de atendimento;
  • reduzir riscos de erros ou trocas de informações entre instalações;
  • evitar números duplicados;
  • agilizar processos internos;
  • melhorar as consultas, solicitações e o acompanhamento do histórico da unidade consumidora.

BANDEIRA AMARELA PERMANECE

Além da mudança no identificador, a conta de luz continua sob bandeira amarela em setembro de 2026. O modelo tarifário está em vigor no país desde maio e indica condições menos favoráveis para a geração de eletricidade.

Em setembro, a cobrança adicional é de R$ 1,885 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. O acréscimo varia conforme o consumo registrado em cada unidade.

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