TRE-MG determina retirada de reportagem sobre Nikolas Ferreira e Daniel Vorcaro por termo falso

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: TRE-MG determina retirada de reportagem do ICL Notícias sobre troca de mensagens entre Daniel Vorcaro e Nikolas Ferreira; juiz afirma que o termo “lindão” não consta da gravação original. Portal e Meta deverão remover o conteúdo. Defesa em 24h, com MP Eleitoral também se manifestando; Nikolas Ferreira pode responder à matéria.

Minas Gerais – O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a retirada da reportagem publicada pelo portal ICL Notícias, que apontava uma troca de mensagens entre o empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL). A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, que entendeu que o termo “lindão” não consta da gravação original e, por isso, exigiu a remoção do conteúdo pelo site e pela Meta (empresa-mãe das plataformas sociais). A medida também alcança publicações associadas às redes sociais ligadas à matéria.

Conforme o juiz, o deputado Ferreira dirigiu-se a Vorcaro apenas pelo apelido “Dani” na gravação, e a expressão apresentada pela reportagem, “lindão”, não aparece na gravação original. Em razão disso, a decisão de suspensão foi tomada para evitar possível violação da integridade das informações veiculadas.

A decisão estabelece que o ICL Notícias apresente defesa em até 24 horas, prazo também destinado ao Ministério Público (MP-SP) Eleitoral para se manifestar. Além disso, será analisado o pedido de resposta de Nikolas Ferreira à reportagem veiculada, conforme determinação judicial.

O TRE-MG enfatizou que houve preocupação com a higidez do material que circula no ambiente informativo, destacando a necessidade de manter a precisão na comunicação de fatos envolvendo autoridades e integrantes do setor financeiro. A magistratura não especificou novas providências além da suspensão dos conteúdos já publicados, enquanto tramita a defesa do portal e as manifestações do MP Eleitoral.

Segundo informações do TRE-MG, a decisão também repercute em conteúdos distribuídos pelas redes sociais associadas à matéria, exigindo a retirada das publicações que reproduzam o material contestado. Este desfecho ocorre em meio a questionamentos sobre a eventual edição de termos da conversa entre Vorcaro e Ferreira e sobre a preservação da qualidade informativa no portal.

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