Paraná: o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que apure a divulgação de informações bancárias e fiscais protegidas por sigilo, anexadas por Deltan Dallagnol ao processo de registro de sua candidatura ao Senado, conforme reportagem do site Metrópoles.
Segundo informações divulgadas pela reportagem do Metrópoles, Zanin teria tomado conhecimento de que Deltan juntou ao pedido de registro documentos fiscais e bancários relacionados ao ministro e à sua esposa, ambos protegidos pelo sigilo legal e processual.
O ministro encaminhou um ofício ao presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, solicitando que o tribunal tome providências para sanar a suposta ilegalidade e que sejam adotadas as comunicações necessárias para responsabilizar os envolvidos, inclusive na esfera criminal. Cópias do documento foram remetidas também aos presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do STF, para conhecimento e eventual atuação.
A controvérsia envolve o pedido de registro da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. O ex-procurador foi eleito deputado federal em 2022, mas teve o registro cassado pelo TSE em 2023. Na ocasião, a Justiça Eleitoral entendeu que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto já tramitavam procedimentos administrativos que poderiam resultar em penalidade.
Agora, PT e outras legendas contestam a candidatura de Dallagnol ao Senado sob o argumento de que a decisão anterior o deixou inelegível por oito anos; a necessidade de definição sobre esse ponto ainda será decidida pela Justiça Eleitoral.
ENTENDA OS VAZAMENTOS
Ao registrar sua candidatura, Deltan apresentou cópias de procedimentos do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Entre os arquivos estavam documentos da Receita Federal com informações sobre rendimentos e movimentações bancárias de Zanin e de sua mulher, a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins.
Os dados teriam origem em uma quebra de sigilo determinada em 2019 pelo então juiz Marcelo Bretas, na época em que Zanin atuava como advogado da Fecomércio-RJ. Posteriormente, o STF anulou tanto a quebra de sigilo quanto os elementos obtidos a partir da medida.
Após o pedido de Zanin, o presidente do TRE-PR determinou o sigilo dos documentos e fixou prazo de 24 horas para que Deltan apresente explicações. O tribunal também informou que encaminhou o caso ao Ministério Público para avaliação das providências cabíveis. Conforme a corte, cabe aos próprios advogados, no momento da inclusão de documentos no Processo Judicial Eletrônico, atribuir sigilo ao material que exigir essa proteção.
