Resumo: Extremo Sul da Bahia – SPU-BA deve responder até 23/10 à Recomendaç?o 5/2026 do MPF, que propõe a criação de uma “faixa de borda” em sete praias da região (Concha, Resende, Tiririca, Ribeira, Jeribucaçu, Engenhoca e Havaizinho). Documento assinado por Bruno Olivo de Sales busca encerrar conflitos de décadas, mas pode gerar insegurança jurídica para proprietários de cerca de 50 cabanas.
Extremo Sul da Bahia — Até 23 de outubro, a Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU-BA) precisa se manifestar sobre a Recomendaç?o nº 5/2026 do Ministério Público Federal (MPF), que impõe um rearranjo drástico na ocupação de sete praias da região: Concha, Resende, Tiririca, Ribeira, Jeribucaçu, Engenhoca e Havaizinho.
Assinado pelo procurador da República Bruno Olivo de Sales, o documento busca encerrar um conflito de décadas, mas ao introduzir o conceito de “faixa de borda” opera como um experimento jurídico em área de alta sensibilidade ambiental.
A expressão “faixa de borda” não encontra lastro direto na Lei 7.661/88 (Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro), na Lei 9.636/98 ou no Decreto-Lei 9.760/46.
Ao tentar delimitar o que pode ser regularizado, o MPF ancora a decisão em critérios técnicos nebulosos, sugerindo que a SPU utilize como referência os arquivos em formato KML constantes dos autos 04941.200303/2015-46.
Essa fragilidade técnica na definição da “borda” gera ambiguidade entre regularização e demolição, abrindo espaço para questionamentos judiciais. Para os proprietários das cerca de 50 cabanas existentes, o termo cria um cenário de insegurança.
