Resumo jornalístico
- Local: Formosa do Rio Preto, Bahia
- Fato: TJ-BA mantém PAD contra o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, vinculado à Operação Faroeste
- Período: atos entre 2012 e 2018 em ações de usucapião no oeste baiano
- Situação: defesa contesta prescrições; relator mantém o PAD em curso
Formosa do Rio Preto, Bahia — O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu manter o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, ligado às investigações da Operação Faroeste e a suspeitas de fraude de terras na região oeste do estado.
O relator, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, rejeitou as teses da defesa que buscavam afastar o PAD com base em prescrição quinquenal, afirmando que os atos teriam ocorrido entre 2012 e 2018 e destacando a precariedade estrutural da comarca e possíveis interferências no colegiado. Segundo Rotondano, a jurisprudência do STJ aponta que o prazo para o PAD começa quando a autoridade competente toma ciência do fato.
Quanto às alegações de falta de pessoal e de acúmulo de função, o relator entendeu que as condutas imputadas correspondem a atos jurisdicionais personalíssimos e decisórios, não meras falhas de cartório. A defesa argumentou que a menção à Operação Faroeste e a ações penais no STJ poderiam contaminar o colegiado; porém, o presidente da corte explicou que as citações foram usadas apenas para contextualizar a região.
O processo também analisa a suposta prolação de sentença que teria gerado domínio sobre imóvel com sobreposição superior a 99% em relação ao registro anterior, a ausência de intimação do Ministério Público após a sentença e a falta de citação de litisconsorte passivo necessário. Também são mencionadas anomalias processuais, como a retenção dos autos por cerca de seis meses na juntada da apelação e remessa ao TJ-BA.
Apesar da aposentadoria compulsória decretada em 2024 em decorrência da Faroeste, o andamento do PAD permanece, com possibilidade de novas infrações que subsidiem ações judiciais para cassação de proventos ou ressarcimento de danos. Em outro capítulo, a Quinta Câmara Cível do TJ-BA já havia anulado a sentença na ação de usucapião em Formosa do Rio Preto, reconhecendo nulidades processuais relevantes.

