Resumo: Portaria conjunta da PRF e do TSE define regras de atuação de segurança pública nas Eleições Gerais de 2026, com restrições a abordagens que atrapalhem o voto. Bloqueios de rodovias devem ser comunicados ao TRE; há exceções em flagrante delito. A norma reforça o Código Eleitoral e destaca apoio logístico da PRF. Também traz referências a eleições de 2022 e a condenação de 2025 envolvendo o ex-diretor da PRF.
Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece diretrizes para a atuação de órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. O documento impõe limites a ações de policiamento que possam dificultar o trânsito de eleitores, com o primeiro turno marcado para 4 de outubro e o segundo para 25 de outubro.
Conforme o normativo, a abordagem de veículos fica restrita a situações de risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas. Bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com justificativa e indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia fica dispensada apenas em casos de flagrante delito ou violação das normas de segurança do trânsito.
Código Eleitoral – A norma cita o Ministério da Justiça e Segurança Pública ao afirmar que complementa o artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos durante o período próximo ao pleito. Eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas após o encerramento da votação; para candidatos, a proteção tem início 15 dias antes do pleito. Existem exceções para flagrante delito e condenação criminal inafiançável.
Além do patrulhamento habitual, a PRF fornecerá apoio logístico à Justiça Eleitoral mediante solicitação, incluindo o transporte de materiais e urnas eletrônicas, bem como a segurança de instalações.
Bloqueios em 2022 – No segundo turno das eleições de 2022, a PRF realizou operações em rodovias, especialmente no Nordeste, com o objetivo de fiscalizar ônibus que transportavam eleitores. As ações ocorreram após determinação do TSE para que a corporação não dificultasse o deslocamento dos eleitores. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), as operações foram direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva obtivera mais votos no primeiro turno.
Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão, no âmbito de um processo relacionado a uma suposta trama golpista. A acusação sustenta que Vasques tentou interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno; a defesa negou as acusações.

