PRF limita tráfego de caminhões para facilitar deslocamento de eleitores

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo
Polícia Rodoviária Federal anuncia restrição de tráfego para caminhões com AET em rodovias federais de pista simples durante o período eleitoral (4 e 25 de outubro), das 7h às 18h.
Medida visa melhorar fluidez, ampliar segurança e facilitar o deslocamento de eleitores que viajarão para votar.
A restrição envolve veículos com dimensões ou pesos excedentes e exige planejamento de rotas com antecedência.
Contexto: episódios anteriores envolvendo a PRF em eleições no Brasil, com decisões do TSE e ações da PGR.

Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou nesta terça-feira (29) que haverá restrição de tráfego para caminhões com AET e para veículos com dimensões ou pesos excedentes em rodovias federais de pista simples, durante o período eleitoral, nos dias 4 e 25 de outubro, das 7h às 18h. A medida tem como objetivo melhorar a fluidez do tráfego, aumentar a segurança nas rodovias e facilitar o deslocamento de eleitores que viajarão para votar.

A PRF orienta que motoristas e transportadores planejem as viagens com antecedência e estejam atentos aos trechos sujeitos à restrição, reduzindo assim possíveis transtornos durante o pleito.

No segundo turno das eleições de 2022, a PRF foi alvo de acusações de bloqueios para impedir o deslocamento de eleitores, sobretudo na região Nordeste. Um dos casos ocorreu em Jacobina, no Piemonte da Diamantina, quando o então prefeito Tiago Dias afirmou que a PRF atrasou o itinerário de veículos que levavam eleitores. Tiago Dias PRF

Crédito: “Reprodução / Redes Sociais”.

Outro episódio ocorreu com o senador Otto Alencar, que percebeu um engarrafamento suspeito quando passava por Feira de Santana. As ações teriam ocorrido mesmo após a determinação do TSE para que a PRF não dificultasse o transporte de eleitores. De acordo com informações da Procuradoria-Geral da República (PGR), as operações foram direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva obtinha mais votos no primeiro turno.

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão, no processo envolvendo a suposta interferência no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno. A defesa da PRF negou as acusações.

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