Bruno Henrique recorre da acusação de estelionato; recurso chega ao STJ

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: Bruno Henrique, atacante do Flamengo, avança para o STJ com recurso contra acusação de estelionato ligada a apostas em jogo do Brasileirão de 2023; decisão envolve o relator Joel Ilan Paciornik e mantém a tramitação penal no TJDFT suspensa. Publicação original: UOL.

Brasília — O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, encaminhou recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para contestar a acusação de estelionato no caso que envolve apostas em uma partida do Campeonato Brasileiro de 2023. O processo tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e tem como relator o ministro Joel Ilan Paciornik; até a análise do recurso, a ação penal permanece suspensa no TJDFT.

Em primeira instância, o TJDFT recebeu a denúncia por fraude em competição esportiva, mas rejeitou a acusação de estelionato. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu e a decisão foi reformada na segunda instância, com o tribunal entendendo que alertas e informações encaminhadas pelas casas de apostas às autoridades poderiam demonstrar o interesse na responsabilização.

Caso originário — O caso teve início com a derrota do Flamengo por 2 a 1 para o Santos, em novembro de 2023, no Mané Garrincha, em Brasília, quando Bruno Henrique recebeu cartão amarelo após disputa com Soteldo e acabou expulso. Investigações passaram a identificar movimentações atípicas no mercado de cartões, levantando a suspeita de apostas feitas por pessoas próximas ao jogador.

Operação e provas — A apuração resultou em operação de busca e apreensão; o celular do atacante foi apreendido, e mensagens entre Bruno Henrique e o irmão Wander Nunes Pinto Júnior passaram a constar nos autos. Além dele, a lista de investigados inclui Wander, Ludymilla Araújo Lima, Poliana Ester Nunes Cardoso, Andryl Sales Nascimento dos Reis, Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Henrique Mosquete do Nascimento, Rafaela Cristina Elias Bassan e Max Evangelista Amorim.

Justiça esportiva — No âmbito desportivo, Bruno Henrique foi inicialmente condenado, em setembro de 2025, a 12 partidas de suspensão e multa de R$ 60 mil pelo STJD. Em novembro, o Pleno reformou a decisão, entendendo que a conduta deveria ser enquadrada como compartilhamento de informações sensíveis e descumprimento de regulamento, retirando a suspensão e impondo multa de R$ 100 mil. A decisão no âmbito esportivo não encerra o processo criminal, que tramita separadamente.

Recursos ao STJ — A defesa já havia tentado deslocar a competência da Justiça do Distrito Federal para a Justiça Federal, em 2025, pedido rejeitado pelo ministro Paciornik, mantendo o caso no TJDFT. O novo recurso discute especificamente a validade da acusação de estelionato.

Riscos legais — Além do possível estelionato, Bruno Henrique responde por fraude em competição esportiva. Pela Lei Geral do Esporte, a pena prevista é de dois a seis anos de reclusão, além de multa, em caso de condenação. Até o momento, não houve condenação criminal definitiva.

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