Resumo jornalístico
MP 1357/2026 revoga a “taxa das blusinhas” e avança para sanção presidencial no Senado. Aprovação ocorreu em plenário quase vazio, com leitura de parecer da relatora Leila Barros (PDT-DF). Mudanças envolvem faixas de importação, Remessa Conforme e itens farmacêuticos; prazo de sanção até 8 de setembro. Senado sinaliza avaliação periódica de impactos sobre emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
Após passar pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 1357/2026, que revoga a chamada “taxa das blusinhas”, foi aprovada pelo Senado nesta quinta-feira (3) e seguirá para sanção presidencial. O parecer da relatora Leila Barros (PDT-DF) foi lido antes da votação, em plenário quase vazio.
Segundo informações, o governo incluiu a MP entre as prioridades para o segundo esforço concentrado do Congresso, com prazo de sanção até 8 de setembro para não perder a validade.
A MP 1357/2026 retira da legislação o piso de 20% de Imposto de Importação para encomendas de até US$ 50 e permite ao Ministério da Fazenda reduzir a alíquota a zero. Para compras de até US$ 3 mil, a Fazenda poderá reduzir a alíquota para até 30%.
A regra anterior previa piso de 20% na primeira faixa e de 60% na segunda. O texto também removeu o piso que impedia a alíquota zero, dando ao governo margem para calibrar o imposto conforme a situação.
Desde maio, a alíquota federal está zerada para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em plataformas do Remessa Conforme, enquanto o ICMS, cobrado pelos estados, continua incidindo sobre essas aquisições.
Entre as novidades, o parecer incluiu a alíquota zero para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, além de regras para combater fraudes e fiscalizações para plataformas de comércio eletrônico.
A senadora Leila Barros informou ainda a previsão de que o Ministério da Fazenda e o Congresso avaliem periodicamente os efeitos da MP sobre emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
