STF reconhece validade de lei que criou cargos comissionados de assistente para juízes do TJ-BA

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: STF rejeita ADI 7904 da Rede Sustentabilidade contra AL-BA e o Governo da Bahia; a controvérsia envolve aLei 14.958/2025, que cria o cargo de Assistente Técnico de Juiz no TJ-BA; STF aponta quatro requisitos para cargos comissionados e afirma que a minuta é apenas um rascunho, com decisão final do juiz. TJ-BA já possui 446 servidores ativos nesse cargo; remuneração média é de R$ 6.899,22.

Bahia – O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7904, movida pela Rede Sustentabilidade contra a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e o Governador do Estado, em torno da Lei Estadual nº 14.958/2025, que criou o cargo comissionado de Assistente Técnico de Juiz no Poder Judiciário da Bahia (TJ-BA).

Conforme o questionamento da Rede, a função serviria apenas a atividades burocráticas e técnicas, sem vínculo de confiança exigido para cargos comissionados, o que, segundo a oposição, poderia envolver a independência e imparcialidade do Judiciário.

No entanto, a decisão do STF foi no sentido de que a norma atende aos quatro critérios considerados relevantes pela Corte para a criação de cargos comissionados:

  • As funções são de assessoramento direto ao magistrado (pesquisa jurídica, minuta de decisões, acompanhamento de metas);
  • Há necessidade de vínculo de confiança entre o juiz e o assistente;
  • Atribuições estão claras e objetivas na lei que institui o cargo;
  • Existe proporcionalidade entre o número de cargos criados e o total de servidores efetivos do TJ-BA.

Decisão e consequências — O STF destacou que a minuta elaborada pelo assistente funciona como mero rascunho, cabendo ao juiz a decisão final, que assina o ato e assume a responsabilidade. A independência judicial continua assegurada pelas prerrogativas do magistrado (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio), e não pela estabilidade funcional dos auxiliares.

Dados e atividades do cargo — Instituído em 14 de julho de 2025, o cargo visa apoiar magistrados de 1º grau em aspectos técnico-jurídicos, com atividades como pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, apoio ao uso de ferramentas de informação, monitoramento de metas de gestão processual e verificação de regularidade de atos preparatórios, entre outras tarefas correlatas, inclusive sob supervisão do assessor do magistrado.

Situação atual no TJ-BA — O Tribunal de Justiça da Bahia já mantém 446 registros ativos para essa função, preenchidos por bacharéis em Direito indicados pelo juiz e nomeados por ato do presidente da Corte. A remuneração média prevista é de R$ 6.899,22, conforme quadro de pessoal vigente.

Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF), Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), conforme o conteúdo do material original.

Resumo: Projeto de lei de reajuste para servidores do Judiciário gera críticas antes da votação. Sintaj aponta custo anual de até R$ 60,7 milhões; ASJB contesta criação de cargos comissionados. Remuneração prevista inclui vencimento básico de R$ 1.547,61, CET de R$ 1.547,61, auxílio-alimentação de R$ 2.200,00 e auxílio-saúde de até R$ 1.604,00.

O que aconteceu: um projeto de lei que propõe reajustes de vencimentos e benefícios para servidores do Judiciário causou críticas antes de sua aprovação. Em maio de 2025, o Sintaj denunciou ao CNJ a possível inconstitucionalidade e estimou custos de até R$ 60,7 milhões por ano; a ASJB questionou a criação de cargos comissionados para funções técnicas, alegando violação à Constituição. O pacote prevê vencimento básico de R$ 1.547,61, CET de R$ 1.547,61, auxílio-alimentação de R$ 2.200,00 e auxílio-saúde de até R$ 1.604,00.

Quem está envolvido: o Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares (Sintaj) e a Associação dos Servidores e Servidoras do Judiciário (ASJB) contribuem para a discussão, apresentando críticas ao texto que trata de remuneração e estrutura de cargos no Judiciário.

Contexto legal e orçamentário: as entidades representantes destacam que o pacote pode implicar impactos orçamentários significativos e levantar questões constitucionais, especialmente no que diz respeito à criação de cargos comissionados para funções técnicas e burocráticas, praticando limites estabelecidos pela Constituição.

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