TRE-BA adia julgamento sobre cassação do mandato de vereador

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: TRE-BA interrompe julgamento de Embargos de Declaração na ação de perda de mandato por infidelidade partidária contra o vereador Diogo Azevedo (PSDB) de Vitória da Conquista. Cassação ocorreu em julho; mandato restituído em agosto. Nesta segunda (14), pauta foi suspensa por pedido de vista do juiz Mhércio Cerqueira Monteiro; relatora Carina Canguçu propôs rejeitar os embargos. Sem data para retorno.

Palavras-chave: TRE-BA; Vitória da Conquista; Diogo Azevedo; Embargos de Declaração; infidelidade partidária; cassação; PSDB.

Vitória da Conquista, BA — O TRE-BA interrompeu, na sessão plenária desta segunda-feira (14), o julgamento dos Embargos de Declaração na ação que discute a perda de mandato por infidelidade partidária contra o vereador Diogo Azevedo (PSDB) de Vitória da Conquista, no Sudoeste baiano.

A cassação ocorreu no início de julho, após ação movida pelo suplente Alisson Roberto (União). Já no final de agosto, o mandato foi restituído após uma reversão no próprio TRE-BA, que decidiu devolver o mandato ao legislador até a conclusão dos embargos.

Nesta segunda, o processo, que figurava como o primeiro da pauta, teve o resultado suspenso devido a um pedido de vista apresentado pelo juiz substituto Mhércio Cerqueira Monteiro.

Antes da interrupção, a relatora da matéria, desembargadora Carina Canguçu, apresentou voto propondo a rejeição dos Embargos de Declaração.

Na leitura de ementa, a magistrada destacou a ausência de vícios, omissões ou nulidades processuais na decisão anterior, entendendo que o recurso demonstrava mero inconformismo da defesa com a valoração das provas e a intenção de reexaminar o mérito da causa.

A magistrada foi a mesma que havia aceitado o pedido de cassação e depois o revogou.

Com o pedido de vista concedido, os demais membros da Corte aguardam a devolução dos autos para proferir votos e concluir a deliberação. Não há data fixada para o retorno da pauta.

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