Palavras-chave: TRE-BA; Vitória da Conquista; Diogo Azevedo; Embargos de Declaração; infidelidade partidária; cassação; PSDB.
Vitória da Conquista, BA — O TRE-BA interrompeu, na sessão plenária desta segunda-feira (14), o julgamento dos Embargos de Declaração na ação que discute a perda de mandato por infidelidade partidária contra o vereador Diogo Azevedo (PSDB) de Vitória da Conquista, no Sudoeste baiano.
A cassação ocorreu no início de julho, após ação movida pelo suplente Alisson Roberto (União). Já no final de agosto, o mandato foi restituído após uma reversão no próprio TRE-BA, que decidiu devolver o mandato ao legislador até a conclusão dos embargos.
Nesta segunda, o processo, que figurava como o primeiro da pauta, teve o resultado suspenso devido a um pedido de vista apresentado pelo juiz substituto Mhércio Cerqueira Monteiro.
Antes da interrupção, a relatora da matéria, desembargadora Carina Canguçu, apresentou voto propondo a rejeição dos Embargos de Declaração.
Na leitura de ementa, a magistrada destacou a ausência de vícios, omissões ou nulidades processuais na decisão anterior, entendendo que o recurso demonstrava mero inconformismo da defesa com a valoração das provas e a intenção de reexaminar o mérito da causa.
A magistrada foi a mesma que havia aceitado o pedido de cassação e depois o revogou.
Com o pedido de vista concedido, os demais membros da Corte aguardam a devolução dos autos para proferir votos e concluir a deliberação. Não há data fixada para o retorno da pauta.

