Camaçari: TSE mantém sentença de vereador por violência política de gênero

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: TSE confirma a condenação de Dilson Vasconcelos Soares, vereador de Camaçari, por violência política de gênero contra a vereadora Angélica Bittencourt Teixeira. Decisão, por maioria, mantém sentença do TRE-BA; pena de 4 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto e 100 dias-multa. Caso é visto como precedente relevante no combate à violência de gênero na esfera eleitoral.

Camaçari, BA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por maioria de votos, na sessão desta quinta-feira (3), a condenação do vereador Dilson Vasconcelos Soares por violência política de gênero contra a vereadora Angélica Bittencourt Teixeira.

A decisão foi ratificada após o voto-vista do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que validou a sentença proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

O caso envolve incidentes ocorridos na Câmara Municipal de Camaçari. De acordo com a denúncia aceita pela Justiça Eleitoral, o vereador removeu a placa de identificação da parlamentar de seu assento no plenário, tentou obstruir sua permanência no local e realizou outras ações consideradas ofensivas ao exercício do mandato, incluindo assédio, constrangimento, humilhação e importunação sexual. Naquela época, Angélica era a única mulher com mandato na Casa.

Durante o julgamento, a defesa argumentou que os fatos decorreram de divergências políticas internas e não teriam relação com a condição de gênero da vereadora. Os advogados contestaram a condenação por importunação sexual, alegando falta de fundamentação na decisão.

Por unanimidade, os ministros rejeitaram os argumentos da defesa. No mérito, prevaleceu o voto parcialmente divergente do ministro Dias Toffoli, que defendeu a manutenção integral da condenação do TRE-BA. Com esse entendimento, o recurso especial foi negado, mantendo a condenação de Dilson Soares a 4 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e o pagamento de 100 dias-multa, calculados com base no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.

A relatora, ministra Estela Aranha, e os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques ficaram vencidos em parte. A divergência tratou, principalmente, da condenação pelo crime de importunação sexual e da dosimetria da pena. Com a formação da maioria em torno da tese apresentada por Toffoli, o ministro foi designado redator do acórdão.

A decisão é vista como um importante precedente da Justiça Eleitoral no combate à violência política de gênero e na promoção da participação e permanência das mulheres em espaços de representação política.

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