Resumo: Senado aprovou, em votação simbólica, o PL 278/2026 que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A proposta, já aprovada pela Câmara, segue para sanção presidencial. Prevê suspensão de tributos na compra de equipamentos por cinco anos, condicionada ao uso de energia limpa e à regularidade fiscal. Estimativas apontam R$ 5,2 bilhões em isenções em 2026 e R$ 1 bilhão nos anos seguintes, além de projeções de mercado global de datacenters em torno de R$ 1,6 trilhão para 2026. Palavras?chave: Redata, datacenters, regime tributário, energia limpa, Brasil, Senado.
O Senado aprovou de forma simbólica, nesta terça-feira (1º), o Projeto de Lei 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A proposta, já aprovada pela Câmara, segue agora para a sanção do Presidente da República.
O texto estabelece a suspensão de tributos por cinco anos na compra de equipamentos destinados a datacenters, desde que as empresas mantenham os tributos federais em dia e adotem contrapartidas, como o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas, solar ou eólica).
As projeções orçamentárias indicam que as isenções somam cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026 e R$ 1 bilhão nos dois anos seguintes, conforme estimativas do governo.
Ainda segundo o relator na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o mercado mundial de datacenters deve movimentar cerca de R$ 1,6 trilhão em 2026, com crescimento superior a 10% ao ano e investimentos previstos entre 2025 e 2030 na faixa de 3,7 a 7,9 trilhões de dólares.
A habilitação no Redata ficará sob a autorização do Ministério da Fazenda e envolve tributos como Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI na aquisição de componentes eletrônicos e de TI destinados ao ativo imobilizado das empresas habilitadas.
A empresa vendedora dos equipamentos também poderá ser beneficiada como coabilitada, mas apenas para itens usados na fabricação dos computadores a serem usados no datacenter, conforme lista divulgada pela Fazenda.
Caso o contrato com a empresa coabilitada seja desfeito, a isenção para a venda de equipamentos deixa de valer.
