Resumo
IDV aciona a Justiça Federal em Brasília para suspender a MP conhecida como “taxa das blusinhas”, que zerou o imposto de importação para compras internacionais até US$ 50 e reduziu a alíquota para encomendas de até US$ 3 mil. Medida permanece até análise do Congresso; ABVTEX atua como amicus.
Brasília — O IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo) acionou a Justiça Federal em Brasília para suspender a medida provisória conhecida como “taxa das blusinhas”, que zerou o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 e reduziu pela metade a alíquota para encomendas de até US$ 3 mil. A defesa sustenta que a mudança criaria vantagem tributária para produtos estrangeiros.
Segundo o IDV, enquanto as mercadorias importadas ficam livres de tributos sob a nova regra, itens nacionais continuam sujeitos a PIS, Cofins e IPI, com carga superior a 9%. A medida permanece em vigor enquanto o Congresso analisa o tema.
A votação na Câmara dos Deputados estava prevista para esta quarta-feira (2), seguida pela apreciação no Senado.
O pedido de liminar apresentado pelo IDV ainda não foi analisado. Em 25 de agosto, a Justiça Federal decidiu deixar a avaliação para o momento da sentença. A ABVTEX (Associação Brasileira do Varejo Têxtil) ingressou no processo como amicus curiae e apresentou estudo sobre os efeitos da diferença de tributação entre produtos nacionais e importados.
A União já foi notificada sobre a ação, mas ainda não apresentou manifestação no processo.
