Resumo: Entidades médicas divulgam orientações para solicitações de mamografia digital, buscando evitar recusas por falhas no preenchimento. O documento, assinado por CBR (Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem), Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) e SBM (Sociedade Brasileira de Mastologia), recomenda registrar explicitamente “mamografia digital” e a finalidade clínica, para ampliar o acesso ao rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do câncer de mama. Palavras-chave: mamografia digital, câncer de mama, planos de saúde, indicação médica.
Entidades que atuam na prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de mama divulgaram, nesta semana, orientações sobre como solicitar a mamografia digital, com o objetivo de evitar que pedidos sejam negados ou interpretados de forma equivocada por operadoras de planos de saúde. O documento, assinado pelo CBR, pela Febrasgo e pela SBM, tem como finalidade ampliar o acesso ao exame, considerado um dos principais métodos de rastreamento, diagnóstico e acompanhamento da doença.


Crédito: Agência Brasil
“Um pedido justificado e objetivo permite que o estabelecimento de saúde identifique o procedimento corretamente, reduz falhas nos fluxos de autorização e evita que a modalidade digital indicada pelo médico seja interpretada equivocadamente como uma mamografia convencional”, destacou o CBR.
Orientações
O documento preparado pelas entidades propõe aos médicos uma orientação objetiva sobre o tema: sempre que a modalidade digital for a indicada, o pedido deve registrar expressamente “mamografia digital” e não apenas “mamografia”. A solicitação também deve informar a finalidade clínica, que pode ser rastreamento, investigação diagnóstica, controle de alteração mamária ou acompanhamento de tratamento.
A orientação se dirige a clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras, que devem atualizar pedidos, formulários, sistemas e fluxos de autorização para incorporar a nova regra.
Entenda
Antes da alteração feita pela ANS, a cobertura obrigatória para mamografia digital valia apenas para mulheres de 40 a 69 anos. Com a resolução normativa, idade ou gênero não podem ser usados isoladamente para negar o procedimento, desde que haja indicação médica.
“A mamografia convencional já era coberta para qualquer pessoa, mas a digital era a única que tinha a faixa etária como barreira. Além disso, as imagens ficam armazenadas em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e permite que diferentes especialistas avaliem os resultados”, concluiu o CBR.

