PF deflagra operação contra ex-servidor do STJ investigado por vazamento de informações a Willer Tomaz

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: PF deflagra a Operação Linceu em Brasília para apurar possível violação de sigilo funcional envolvendo Humberto Fontoura Pradera, ex-servidor do STJ; o caso envolve o advogado Willer Tomaz, amigo do senador Flávio Bolsonaro, e investigações sobre lavagem de dinheiro. Pradera foi exonerado do STJ na sexta (16).

Brasília – A Polícia Federal deflagrou nesta segunda-feira (19) a Operação Linceu para apurar possível violação de sigilo funcional envolvendo Humberto Fontoura Pradera, ex-servidor do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os agentes cumpriram mandado de busca e apreensão contra Pradera em Brasília, expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.

O objetivo da ação, segundo a PF, é investigar a suposta facilitação de acesso a informações de processos da Corte pelo advogado Willer Tomaz, amigo do senador e pré-candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL). Ambos são citados em inquérito no STF sobre suposta lavagem de dinheiro; Willer nega ter tido acesso irregular a dados.

Alvo da ação, Pradera ocupava o cargo de secretário de Tecnologia da Informação e de Comunicação (STI) do STJ e foi exonerado na última sexta-feira (16) pelo presidente do tribunal, o ministro Luís Felipe Salomão.

Os agentes da PF cumpriram o mandado de busca e apreensão contra Pradera em Brasília, batizando a operação como Operação Linceu, no âmbito de apuração de crimes previstos no inquérito: violação de sigilo funcional, peculato eletrônico, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com as apurações da PF contidas em relatório, Pradera repassou ao advogado Willer Tomaz informações relativas a demandas internas do STJ. Em mensagens trocadas, obtidas pelo portal G1, Pradera informou que duas pessoas haviam sido designadas para tratar de determinado assunto e que manteria o advogado informado. Em outra ocasião, enviou a fotografia de um documento exibido na tela de um computador, com um carimbo sobre a mesa.

MODUS OPERANDI
No inquérito que apura suposta lavagem de dinheiro, os investigadores da PF afirmam que a atuação de Willer Tomaz se concentra em dois eixos: financeiro e jurídico.

No plano financeiro, a PF identificou movimentações de cerca de R$ 130 milhões no Magnum Bank entre março e maio de 2025, segundo informações do inquérito.

Resumo: Investigações apontam fracionamento, triangulações e repasses entre empresas de apostas, com supostas ligações a agentes políticos e servidores públicos. No eixo jurídico, apurações sugerem interferência em processos de alto interesse econômico no STJ e na PGR. Há indicação de que o advogado Willer Tomaz recebia votos, ementas e decisões com antecedência, influenciando desistências de recursos e orientações para pareceres do MPF.

A investigação envolve fracionamento, triangulações e repasses entre diversas empresas e plataformas de apostas, além de conexões com agentes políticos e servidores públicos. No âmbito jurídico, a apuração aponta possível interferência em processos de alto interesse econômico no STJ e na PGR. As apurações indicam que o advogado Willer Tomaz recebia votos, ementas e decisões com antecedência, o que poderia influenciar desistências de recursos e o envio de conteúdos para a elaboração de pareceres do MPF.

Confira a nota na íntegra logo abaixo:

O advogado Willer Tomaz nega categoricamente ter tido acesso irregular ou não autorizado a decisões judiciais ou a pareceres do Ministério Público Federal, bem como ter interferido em qualquer manifestação. As insinuações são falsas, configuram desinformação e revelam desconhecimento elementar, ou deliberada distorção, do funcionamento dos tribunais.

A ciência antecipada de julgados no STJ não é crime: é funcionalidade prevista no próprio sistema da Corte. Tampouco há ilícito quando um procurador, convencido pelos memoriais apresentados, incorpora seus argumentos ao parecer. Isso é contraditório, e converter rotina processual em suspeita é criminalizar a advocacia.

A defesa desconhece o relatório citado e repudia sua divulgação seletiva, em plena campanha eleitoral, com menções a terceiros alheios aos fatos investigados. Ilegal, este sim, é o vazamento de material sigiloso, cujos autores serão identificados e responsabilizados.

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