TSE nega candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado no Paraná

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: TSE nega a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná; decisão reverte liberação do TRE-PR, que havia autorizado a postulação. Local: Paraná. Data: neste sábado (3). Envolvidos: Deltan Dallagnol, Floriano de Azevedo Marques, TRE-PR.

Paraná — O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão, proferida neste sábado (3), revoga o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia liberado a participação do ex-procurador da Operação Lava Jato no pleito deste ano.

Ao reformar a decisão da corte regional, que argumentava que o pedido de exoneração do Ministério Público não visava escapar de eventuais punições em processos administrativos disciplinares, o relator ressaltou que a matéria já foi pacificada pelo TSE.

De acordo com o magistrado, ficou configurada fraude à lei quando o ex-procurador renunciou ao cargo na iminência da abertura de procedimentos que poderiam levá-lo à inelegibilidade. Como não foram apresentadas novos elementos que justificassem a reanálise do caso, a postulação de Deltan Dallagnol foi negada.

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