Com seis votos a favor e três contra, a Corte Constitucional da Colômbia descriminalizou o suicídio medicamente assistido. A decisão do alto tribunal, formalizada nesta quarta-feira, 11, acontece após estudo de uma ação movida pelo Laboratório de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (DescLAB), admitida em setembro do ano passado e que buscava declarar a exigibilidade condicionada do parágrafo segundo do artigo 107 do Código Penal, que estabelece penas de 32 a 108 meses de prisão para quem ???induzir eficazmente outro ao suicídio, ou fornecer-lhe ajuda efetiva para realizá-lo???. Nessa linha, o objetivo com a legalização não é que ???o suicídio assistido seja praticado por qualquer pessoa em qualquer caso???, mas que ???quando um profissional médico prestar assistência para que outra pessoa dê fim à sua vida sob certas condições, não receberá punição criminal???, diz o DescLAB. O laboratório pontua ainda que diferente da eutanásia, que é quando ???por meio do suicídio assistido o profissional médico presta ajuda ou assistência para que a pessoa provoque a própria morte???, no suicídio assistido por médicos é o próprio paciente quem executa a ação para pôr fim à sua vida.
???Tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido têm o mesmo objetivo, causar a morte de uma pessoa que atenda aos requisitos legais. A diferença é o papel do médico e quem acaba causando a morte???, acrescentou a instituição. A Colômbia foi o primeiro país da América Latina a descriminalizar a eutanásia, consagrada um direito fundamental em caso de doença terminal, quando o paciente sofra muita dor, a solicite voluntariamente e seja realizada por um médico. Segundo o Ministério da Saúde, 178 procedimentos de eutanásia foram realizados no país de abril de 2015 a outubro de 2021. Em junho do ano passado, Víctor Escobar, de 60 anos, que sofria de doença pulmonar obstrutiva crônica, diabetes e hipertensão, foi o primeiro colombiano a receber a eutanásia sem ser um paciente terminal.
*Com EFE
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