PEC sobre aumento do Auxílio Brasil e ‘voucher’ só deve ser votado na Câmara após recesso

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Com a iminência de ser votada no Plenário do Senado nesta quarta-feira (29), a partir das 16h, a Proposta de Emenda à Constituição, que inicialmente previa repasses da União para estados que baixarem a zero o ICMS sobre o óleo diesel e gás de cozinha (PEC 16/2022), só deve ter aval das duas Casas Legislativas após o recesso parlamentar, que ocorre entre os dias 17 e 31 de julho. Caso seja aprovada no Senado – são necessários 49 votos favoráveis, em dois turnos -, a PEC 16/2022 vai para a Câmara dos Deputados.
 
A tendência foi apontada pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o deputado baiano Arthur Maia (União Brasil). Havia uma expectativa ainda mais otimista por parte do governo para que a proposta fosse aprovada nas duas Casas no menor tempo possível – aliados do governo chegaram a sugerir a votação antes do endurecimento das regras eleitorais, no próximo dia 1º. Em conversa com o Bahia Notícias, contudo, Maia disse que tal celeridade é praticamente impossível de ocorrer.
 
“Nas duas Casas é impossível porque ainda não chegou nem na CCJ e, quando chegar, vai ter que entrar na pauta, e a pauta essa semana já está feita. Então, não vejo como passar da CCJ. A pauta da CCJ eu já fiz para a semana toda, amanhã [quarta-feira] e quinta-feira que sempre é uma pauta consensual”, sinaliza o parlamentar.
 
Arthur Maia também ressalta que mesmo com a votação do Senado e encaminhamento para a Câmara dos Deputados, a PEC não chega no mesmo dia na Comissão de Constituição e Justiça. O presidente do colegiado aposta que para essa semana o calendário a ser cumprido é no máximo a conclusão no Senado.
 
“Não dá tempo de aprovar antes do recesso porque vai para CCJ, tudo bem, a gente pode aprovar lá com o máximo de urgência se conseguir a colaboração da oposição de ninguém pedir vista, a gente consegue que seja concluído a admissibilidade no primeiro dia, aí cria a comissão especial. A Comissão Especial tem que durar no mínimo 10 sessões no Plenário da Casa e isso leva duas semanas, aí já entrou no recesso, que começa dia 17 [de julho], eu não vejo como conseguir um negócio desse”, explica Maia.
 
“Com mais rapidez que se consiga na Câmara, no máximo terminaria isso – se a oposição concordar e não pedir vista – aprova na semana que vem. Se pedirem, só vai poder aprovar na outra semana, não é assim com essa rapidez. Eu não vejo como conseguir aprovar isso antes do recesso porque tem uma Comissão Especial a ser vencida. Eu não vejo como acelerar esse calendário a ponto de votar isso antes do recesso”, acrescentou o deputado baiano, que também confirmou que nenhuma liderança ligada ao governo o procurou para tratar da PEC.
 
ENTENDA A PEC
A PEC 16/2022 está sob a relatoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O parlamentar já havia antecipado que a tendência era mudar o teor da PEC, retirando o conteúdo original e incluindo um aumento no vale-gás e no Auxílio Brasil e também um benefício adicional para os caminhoneiros, o “voucher”, ideias do governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) inicialmente. Bezerra disse que o texto vai incluir na Constituição federal um aumento de R$ 200 no valor do Auxílio Brasil, um reajuste do auxílio-gás em torno de R$ 70 e a criação do “voucher caminhoneiro”, que será de R$ 1.000. Todas as iniciativas valerão até o final de 2022. Bezerra chegou a dizer que retiraria da PEC a compensação pelo ICMS zero, item que segundo ele traria “insegurança jurídica”.
 
Pela previsão do relator, o custo total da PEC poderia saltar para R$ 34,8 milhões, contra os R$ 29 bilhões previstos no texto original. O valor ficaria excluído do teto de gastos. Se Bezerra apresentar um substitutivo, este terá preferência na hora da votação. Caso os senadores rejeitem o substitutivo, será votado o texto original da PEC, com a medida de compensação aos estados.
 
Conforme publicado pelo Bahia Notícias, a criação de um “voucher” para os caminhoneiros e o aumento do Auxílio Brasil poderiam ocorrer normalmente, porém, em um ano eleitoral, tais medidas podem não ter amparo jurídico (leia mais aqui). Consultado pela reportagem, o advogado eleitoral e professor João Paulo Oliveira avalia que as medidas podem ser aprovadas e não implementadas. “A legislação proíbe expressamente. Está na lei das eleições. Ela fala das condutas vedadas aos agentes em campanhas. Ela proíbe em situações específicas: calamidades públicas, emergência. Para um voucher ser pago, ele já precisaria existir e estar em execução em 2021. Ele também não pode aumentar um valor que exista. A lei quer fazer um equilíbrio entre candidatos. Criar esses benefícios por lei ordinária traz um ilícito, você poderia criar, mas esse ilícito seria aplicado e não poderia distribuir”, apontou.
 
Para o especialista, a emenda teria um caráter mais “seguro” para a proposta do governo. “A emenda Constitucional permite isso. �? hierarquicamente superior à lei ordinária, mas mesmo assim não é simples. Mesmo assim, se essa emenda altera o processo eleitoral, ela se submete a anualidade. A lei que altera o processo eleitoral, entrará em vigor imediatamente, mas podendo só ser aplicada no próximo ano. Dentre essas incertezas, a emenda se apresentaria em um sentido mais positivo para o candidato”, completou.
 
O senador argumentou, no entanto, que tanto o aumento do Auxílio Gás quanto o do Auxílio Brasil seriam permitidos por já serem programas estabelecidos e vigentes. Já em se tratando da criação de um novo benefício, como no caso do apoio financeiro aos caminhoneiros, o relator disse que há sugestões no sentido de se recorrer a um mecanismo legal, como o reconhecimento do Estado de Emergência, levando em consideração o cenário crítico na logística de transporte de cargas no país.

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