TRT-BA condena OAS a indenizar mulher que trabalhou no exterior em condições irregulares

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a construtora OAS a indenizar uma funcionária por danos morais, no valor de R$ 10 mil,  por ter deixado de pagar os seus direitos trabalhistas. O valor é referente ao período em que ela  prestou serviço em Trinidad e Tobago, na América Central. Ainda cabe recurso.

 

A empregada, que trabalhou no país caribenho entre os anos de 2012 e 2016, alegou que a Construtora OAS não aplicou a legislação brasileira durante sua estada fora do país, o que lhe causou instabilidade financeira e sofrimento. De acordo com ela, “o inadimplemento dos direitos sociais por parte da empresa, incluindo o recolhimento dos depósitos fundiários e horas extras, prejudicou sua subsistência e de seus familiares, o que feriu seus direitos de personalidade”.

 

Na visão do relator do acórdão, desembargador Edilton Meireles, o simples descumprimento contratual, por si só, já causa dano moral, que pode ser entendido como a lesão que atinge o íntimo da pessoa, afetando seu ânimo de modo transitório (passageiro, ainda que se prolongue por certo tempo). “Trata-se de uma lesão ou perturbação ao estado de ânimo da pessoa em decorrência de um ilícito, ferindo-se o bem-estar da pessoa”, ressaltou.

 

O relator argumentou que a conduta da Construtora OAS merece, no mínimo, ser reprimida com a imputação de indenização por dano moral. “Reconheço, no caso em tela, a presença dos elementos necessários à responsabilização da empresa pelo dano moral causado à empregada, quais sejam: o dano sofrido, o ilícito praticado pela ré e o nexo de causalidade entre tais elementos”, finalizou.

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