Definição do Simples Nacional para 2027 é adiantada para setembro

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: CGSN antecipa o calendário do Simples Nacional para 2027; passam a integrar o regime os tributos IBS e CBS; adesão deve ocorrer de 1º a 30 de setembro de 2026; empresas já optantes devem revisar a situação fiscal em setembro de 2026; mudanças impactam o recolhimento e o planejamento tributário para o próximo ano.

Imagem Agência Brasil

Crédito: Agência Brasil (EBC).

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O que mudou

A mudança, regulamentada por resolução do CGSN (editada em abril), antecipa o calendário de adesão ao Simples Nacional para 2027. Empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, em vez de janeiro, e passam a incorporar ao regime os tributos IBS e CBS, criados pela reforma tributária sobre o consumo.

IBS e CBS entram no conjunto de tributos que podem ser recolhidos pelo regime regular, ainda que a empresa permaneça no Simples Nacional.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha pela forma de recolhimento deve ser feita em setembro de 2026, com validade de janeiro a junho. Quem não optar pelo regime regular nesse período permanecerá com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre, com a possibilidade de revisão em março de 2027 para impactos no segundo semestre.

A decisão envolve aspectos além da alíquota, como o perfil de clientes, cadeia de fornecedores, potencial de geração e aproveitamento de créditos, formação de preços e impacto no fluxo financeiro.

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar nova permanência no regime. Ainda assim, é recomendado checar a situação fiscal em setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisam realizar uma nova eleição.

Resumo

  • Aberturas entre 1º/10 e 31/12/2026 com efeitos para 2026 e 2027 no Simples Nacional.
  • Opções por IBS e CBS no regime regular com efeitos a partir de 2027; MEI mantido pelo Simei.
  • Nota Fiscal de Serviço eletrônica nacional (NFS-e) adiada para 1/11/2026; Defis passa a integrar o PGDAS-D.
  • Antecipação permite desistência até 30/11/2026; planejamento tributário para 2027 recomendado.

Brasil — O Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou mudanças no regime que impactam a abertura de empresas no último trimestre de 2026, bem como ajustes tributários para 2027. Entre as medidas, destaca-se a possibilidade de a opção pelo Simples Nacional feita na inscrição do CNPJ ter efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para 2027.

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, porém, será irretratável, ou seja, após desistir a empresa não poderá escolher novamente para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite identificar pendências antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para correção.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais. Entre as providências recomendadas estão: testar a emissão das notas; verificar a integração com sistemas de gestão; conferir a parametrização dos dados fiscais; e preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Informações socioeconômicas

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a janeiro. A mudança integra a adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes. Antes de formalizar a opção, a recomendação é que micro e pequenas empresas simulem os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

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