Boate Kiss: Justiça anula júri que condenou quatro réus por incêndio

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O julgamento que condenou os quatro réus do caso da boate Kiss foi anulado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), nesta quarta-feira (3). Os réus serão soltos e um novo júri deve ser marcado. Cabe recurso da decisão.

A decisão foi por 2 votos a 1 para reconhecer a anulação do júri. O relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas. Os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos dos réus.

Os quatro réus foram sentenciados a cumprir entre 18 e 22 anos de prisão em dezembro de 2021. O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a derrubar um habeas corpus concedido pelos desembargadores do Tribunal do Justiça do RS (TJ-RS).

Votos

Os advogados de defesa alegavam nulidades no processo. O relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou todas as nulidades questionadas.

Ele negou argumento de que o juiz teria agido de forma parcial no júri, de que teria havido excesso de linguagem e quebra da paridade de armas entre acusação e defesas no uso de maquete digital pelo Ministério Público. Para o magistrado, um julgamento da magnitude como o da Kiss não poderia ser anulado por questões que não tiveram relevância para o resultado.

O desembargador José Conrado Kurtz de Souza votou favoravelmente a algumas nulidades, mencionando o sorteio dos jurados e atos do juiz na condução do júri. O desembargador Jayme Weingartner Neto reconheceu cinco nulidades principais.

Réus

Os sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha Leão estavam condenados no julgamento do incêndio que aconteceu em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, sentenciados pelo juiz Orlando Faccini Neto. Marcelo e Elissandro já haviam se apresentado à Justiça logo após a decisão de Fux.

Luciano e Marcelo foram encaminhados para o presídio estadual de São Vicente do Sul, a 90km de Santa Maria. Elissandro está no Complexo Penitenciário de Canoas (RS), enquanto Mauro Hoffmann foi levado para a unidade prisional de Tijucas, em Santa Catarina.

As condenações valeriam a partir de seu anúncio, mas um habeas corpus preventivo, concedido pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a um dos réus impedia o cumprimento imediato das penas, que variam de 22 a 18 anos de reclusão.

  • Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses de reclusão
  • Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses de reclusão
  • Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos de reclusão
  • Luciano Bonilha Leão: 18 anos de reclusão

O desastre, que matou 242 pessoas e deixou 636 feridas, começou após um show pirotécnico no palco onde se apresentava a banda Gurizada Fandangueira. Um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico, atingindo parte do teto do prédio, que pegou fogo, e as chamas se alastraram.

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