Justiça bloqueia quase R$ 260 mil em bens de ex-vereador de Araguari

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A Justiça determinou o bloqueio de quase R$ 260 mil dos bens do ex-vereador de Araguari Jander Patrocínio e da esposa dele, Sandra Cristina de Souza. Em ação impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), é apontado que a mulher foi nomeada para cargos comissionados na Câmara de Vereadores enquanto ele ocupava cadeira no Legislativo do município do Triângulo Mineiro.
 
O montante exato bloqueado é de R$ 259.502,79, equivalente à soma das remunerações dos envolvidos no período em que a mulher do ex-vereador ocupou cargo comissionado na Câmara Municipal de Araguari.
 
A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, dessa maneira, acatou recurso da 3ª Promotoria de Justiça da cidade e reformou a primeira instância, datada de junho de 2021.
 
O MPMG havia ajuizado ação civil pública de improbidade administrativa contra Jander Patrocínio e sua esposa, por ela ter ocupado, os cargos de assistente de Gabinete III e I e de diretora-geral da Câmara, durante boa parte do mandato do vereador, entre 2017 e 2020.
 
Conforme a promotoria, os cargos de assistente possuíam lotação no gabinete do próprio vereador. A seleção dos assistentes seria feita por Patrocínio.
 
Para provar a ligação afetiva entre o ex-vereador e a ex-servidora comissionada, foram reunidas postagens em redes sociais com declarações amorosas entre os dois. Havia ainda escritura pública da união estável, atestando a existência do vínculo desde 2006.
 
Recurso
Em meados do ano passado, contudo, a decisão da Justiça em primeira instância foi de indeferir o pedido de indisponibilidade. ???Em análise perfunctória dos autos, não se vislumbra a presença de indícios latentes e suficientes de efetivos atos que atentem contra princípios administrativos, aptos a justificar, neste momento, a determinação de indisponibilidade de bens dos requeridos???, dizia a decisão.
 
Após recurso, o TJMG acolheu argumentação do MP e decidiu que ???restando comprovada a união estável e a nomeação da companheira a cargo comissionado hierarquicamente inferior, ferindo os princípios da administração pública, a indisponibilidade dos bens é de rigor, a fim de assegurar o adimplemento de eventual condenação futura???.
 
A reportagem não conseguiu contato com o ex-vereador.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

As chances de Mendonça recuar e autorizar Vorcaro a viajar de jatinho

O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), recorreu da decisão do ministro do STF André Mendonça que proibiu Daniel Vorcaro,...

Lindbergh Farias denuncia “acordão” para trocar CPMI do Master por derrubada do veto de Lula ao PL da Dosimetria

Resumo: Deputados e senadores bolsonaristas estariam tentando costurar um acordo para enterrar a instalação de uma CPMI de investigação do Banco Master, em...

Ex-sócio de resort ligado a Toffoli é excluído de evento com Mendonça

Um amigo do ministro Dias Toffoli, Alberto Leite, ex-sócio do resort Tayayá, em Ribeirão Claro (PR), teve o nome retirado da lista de...