Irajuba: Prefeitura tem contas rejeitadas

Publicado:

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) emitiram um parecer prévio na sessão desta terça-feira (1), rejeitando as contas da prefeitura de Irajuba, de responsabilidade do prefeito Antônio Oliveira Sampaio. Essas contas são relativas ao exercício de 2021 e foram consideradas irregulares, uma vez que o gestor não comprovou o recolhimento de multa imputada em processo anterior.

 

O conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias apresentou a Deliberação de Imputação de Débito, com proposta de multa no valor de R$3 mil pelas irregularidades registradas no relatório técnico. O município de Irajuba arrecadou, no exercício de 2021, recursos na ordem de R$27.852.800,29 e promoveu despesas no montante de R$28.197.708,62, o que resultou em um déficit orçamentário de R$344.908,33.

 

A despesa com pessoal representou 59,63% da receita corrente líquida, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Deve o gestor, em atenção à Lei Complementar nº 178 de 2021, eliminar, pelo menos, 10% do excesso a cada exercício a partir de 2023, de forma a se enquadrar no respectivo limite até o término do exercício de 2032.

Nas contas de governo, a relatoria registrou como irregularidades: divergências entre os Demonstrativos Contábeis apresentados e os dados inseridos no Sistema SIGA, do TCM, no que se refere aos dispêndios extra orçamentários; execução orçamentária apresentando déficit; inexistência de cobrança da Dívida Ativa; ausência da certidão probatória de débitos registrados na Dívida Fundada, referente a Policlínica/Consórcio de Saúde; e a realização de gastos com pessoal acima do limite definido na LRF.

 

Já nas contas de gestão foram observados: o desrespeito aos princípios e regras atinentes à licitação pública: aditivo contratual realizado em desacordo com as normas legais; contratação irregular de pessoal; ausência da inserção no sistema SIGA dos dados inerentes às folhas salariais do prefeito e vice-prefeito nos meses de junho a agosto/2021; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados. Cabe recurso da decisão.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Laerte do Vando demonstra otimismo com montagem o Avante para 2026: “Sairemos com um grande número de eleitos”

O deputado estadual Laerte do Vando, do Podemos, está confiante com as perspectivas do Avante nas eleições de 2026. Durante um evento de...

Após entrave na Justiça, Prefeitura de Salvador obtém autorização para ocupar imóvel ao lado do Elevador Lacerda

A Prefeitura de Salvador conquistou a autorização judicial necessária para ocupar um imóvel localizado no Centro Histórico da capital. A finalidade é criar...

Homem é preso após fazer mulher e criança de reféns por três horas em Ilhéus

Um intenso drama se desenrolou na manhã desta segunda-feira, dia 6, no bairro Morada do Porto, em Ilhéus, na Bahia. Um homem armado...