Desembargador cassa decisão que obrigava Eduardo Cunha a devolver carros de luxo

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O desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), no Rio Grande do Sul, suspendeu a decisão que mandou o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, entregar seis carros de luxo bloqueados na Operação Lava Jato.

A liminar atende a um pedido da defesa do ex-deputado e vale até a 8.ª Turma do TRF4 analisar o caso. A ordem para Cunha entregar os carros foi dada na semana passada pelo juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Ele assumiu a vaga ocupada pelo hoje senador Sérgio Moro (União-PR) no auge da Lava Jato e herdou os processos remanescentes da operação. Os advogados de Eduardo Cunha afirmam que a decisão que ele não tem competência para despachar no processo, remetido para a Justiça Eleitoral.

O relator do caso, desembargador Malucelli, reconheceu que a Justiça Eleitoral é a competente para decidir sobre a situação dos veículos.

“Parece claro que ao juízo eleitoral compete decidir sobre a destinação dos bens em questão em relação à ação penal, não havendo qualquer sentido prático, neste momento, em se retirar do juízo competente a definição sobre a permanência do bloqueio decretado ou eventual depósito dos bens em questão”, afirmou.

A frota de Eduardo Cunha inclui dois Porsche Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um Hyundai Tucson e um Passat Variant Turbo. Os veículos foram registrados em nome da empresa ‘Jesus.com’.

Os carros estavam bloqueados desde outubro de 2016. Eles não podiam ser vendidos ou transferidos, mas permaneceram com a família do ex-deputado, que ficou como depositária dos veículos.

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