STJ aceita denúncia contra desembargadora suspeita de vender sentenças

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, em decisão unânime, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e outras quatro pessoas suspeitas de participarem de um esquema de compra de sentenças.

A ação penal é resultado da Operação Faroeste, que investiga um esquema de compra de sentenças em disputas de terras na região oeste da Bahia. Além de receber a denúncia, a Corte também manteve a desembargadora do TJBA, Maria da Graça Osório Pimentel Leal (na imagem em destaque), afastada do cargo até o julgamento da ação.

O STJ já tinha recebido uma denúncia no âmbito da operação contra 15 pessoas em 2020. A nova ação mirou cinco acusados. Quatro deles já eram réus na operação.

Apenas o empresário Dirceu Di Domenico ainda não respondia a nenhuma ação da operação. O empresário Adailton Maturino dos Santos é apontado como o principal operador do esquema.

Confira os cinco acusados abaixo:

Maria da Graça Osório Pimentel Leal, desembargadora; Adailton Maturino dos Santos, empresário apontado como principal comandante da organização; Geciane Souza Maturino dos Santos, advogada e companheira de Adailton; Dirceu Di Domenico, empresário, suposto financiador do grupo; Karla Janayna Leal Vieira, sobrinha da desembargadora Maria da Graça. A organização criminosa conta com a participação de magistrados, empresários, advogados e servidores públicos, segundo o MPF. A Promotoria também aponta que, além de praticar atos ilegais relacionados à disputa de terras, os criminosos teriam movimentado bilhões de reais.

Os envolvidos podem ser indiciados pelos crimes de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro.

O relator da ação, ministro Og Fernandes alega que o MPF apresentou provas suficientes para que o processo fosse instaurado.

“Da análise do arcabouço dos elementos de informação produzidos durante as investigações, tem-se que estão presentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria em desfavor de todos os denunciados, impondo-se o recebimento da inicial acusatória”, resumiu o ministro.

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