Pensão alimentícia, ações em Bolsa e restituição via Pix: Confira as principais mudanças do IR de 2023

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Quem vai entregar a declaração do Imposto de Renda de 2023 precisa estar atento a algumas mudanças e novidades implementadas pela Receita Federal. As principais alterações estão voltadas para o preenchimento de valores referentes à pensão alimentícia e rendimentos em Bolsa de Valores. Além disso, foi anunciada a restituição do imposto via Pix e o uso da declaração pré-preenchida. Os contribuintes que utilizarem uma dessas modalidades terão prioridade para receber a restituição. O prazo para declarar o IR 2023 vai até o dia 31 de maio. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões dentro do prazo estipulado. Com o uso da declaração pré-preenchida — novidade que visa minimizar os erros e oferecer mais comodidade —, que está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PDG), via computador, como pela solução Meu Imposto de Renda, online ou em aplicativo para IOS ou Android, o Fisco espera alcançar até 25% dos contribuintes.

Confira as principais mudanças do imposto de renda de 2023

Pensão alimentícia e ações em Bolsa

Samir Choaib, sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, indica que, a partir deste ano, os rendimentos de pensão alimentícia deixam de ser informados como rendimentos tributáveis — código 28, em linha com o novo entendimento da Receita. Os ganhos foram para Ficha de Rendimentos Isentos de Não Tributáveis. “Também é solicitado novo detalhe sobre bens negociados em Bolsa, anteriormente inexistente. A ficha ‘Bens e Direitos’ solicitará o código de negociação para os bens negociados em Bolsa, como fundos imobiliários e ações (no caso de ações Petrobras PN, por exemplo, o código a ser preenchido é: PETR4)”, esclarece.

Obrigatoriedade para investidores

Helena Rippel Araújo, sócia do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, complementa que o contribuinte que realizou vendas de ativos na Bolsa de Valores, cuja soma anual tenha sido superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos, também deverá, obrigatoriamente, declarar o Imposto de Renda. “Até o ano passado, estava obrigado a declarar o contribuinte que havia operado em Bolsa, independentemente do valor”, esclarece.

Declaração pré-preenchida

Outra novidade é a possibilidade de utilizar o pré-preenchimento. “Na declaração pré-preenchida, é possível acessar os dados referentes à declaração do ano anterior. Receber a restituição antes também está entre as vantagens: o contribuinte pode receber o recolhimento antes do prazo quando opta pela declaração pré-preenchida. Informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo”, informa Jakson Aires, advogado tributarista e contador.

Concessão a terceiros

Especialista em direito tributário, Victor Gadelha atenta que será possível conceder a terceiros acesso à declaração pré-preenchida, mediante procuração eletrônica feita através do portal e-CAC. “Isso facilita muito a vida dos contadores e dos seus clientes”, observa. 

Restituição via Pix

Contribuintes que receberão os valores da restituição do primeiro lote deverão ter o valor creditado no dia 31 de maio. Trata-se do início da rodada de pagamentos que contempla contribuintes prioritários para aqueles que enviaram as declarações até o último dia 10. Caso o contribuinte tenha valores a serem restituídos, os pagamentos acontecerão nas seguintes datas: 31 de maio como data para o pagamento do 1º lote; 30 de junho para o 2º lote; 31 de julho para o 3º lote; 31 de agosto para o 4º lote; e 29 de setembro para o 5º e último lote.

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