Após vistas, STJ inclui na pauta julgamento de recurso sobre retomada de processo contra Dallangnol por recebimento de diárias e passagens

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Na sessão do dia 7 de junho, próxima quarta-feira, às 14h, a Corte Especial do Tribunal Superior de Justiça (STJ) julgará a suspensão de liminar e sentença (SLS) 3133, no âmbito do processo que apura suspeitas de recebimento indevido de diárias e passagens pelo ex-procurador Deltan Dallagnol durante a operação Lava Jato. A SLS volta à pauta após pedido de vista do ministro Mauro Marques. 

 

O recurso é contrário à suspensão de uma decisão que impediu a continuidade da tomada de contas especial aberta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para investigar a acusação.  

 

Em junho do ano passado, o ministro do STJ, Humberto Martins, suspendeu a referida decisão. Para o ministro, a determinação da Justiça Federal no Paraná, suspendendo o procedimento instaurado pelo TCU, fere a autonomia da corte de contas.

O CASO

Em julho de 2020, após representações de parlamentares e do Ministério Público junto ao TCU, a corte de contas abriu um processo para investigar o pagamento de diárias e passagens aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, entre eles Deltan Dallagnol. 

 

No ano seguinte, em agosto de 2021, o ministro do TCU Bruno Dantas, ao despachar no processo, determinou a apuração da diferença de custos com diárias e passagens em comparação ao que seria gasto, caso a opção fosse pela remoção dos servidores para Curitiba.

 

No processo, o TCU apurou o montante de R$ 2,8 milhões pagos em diárias e passagens que deveriam ser devolvidos pelos integrantes da força-tarefa. Com isso, Deltan Dallagnol acionou a Justiça, alegando uma série de irregularidades no procedimento, como o fato de ser diretamente responsabilizado na tomada de contas, mesmo sem nunca ter sido ordenador de despesas no Ministério Público nem decidido sobre a estrutura da operação.

 

A 6ª Vara Federal no Paraná concedeu a liminar suspendendo o processo de tomada de contas em relação ao ex-procurador, decisão que foi mantida pela presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

 

Ao pedir a suspensão da decisão do TRF4 no STJ, a União alegou que a liminar representa efetiva lesão à ordem pública, na medida em que impede o exercício legítimo das atribuições constitucionais e legais por parte do TCU. Além disso, sustentou que o órgão de controle precisa se pronunciar sobre a regularidade da aplicação de recursos públicos no caso. Para a União, a manutenção da liminar poderá colocar em risco todas as demais tomadas de contas em tramitação no TCU.

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