Procuradores pedem ‘respeito’ e alertam Toffoli que STF validou acordos da Odebrecht

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A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu a um pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e anulou provas do acordo de leniência da Odebrecht, caiu atravessada entre membros do Ministério Público.

A preocupação é com o que pode vir a seguir. Toffoli determinou investigações sobre agentes públicos que podem ter agido fora dos canais oficiais para acelerar o acordo. A Advocacia-Geral da União (AGU) do governo Lula já anunciou que vai tomar providências.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) disse na quarta-feira, 6, que a análise sobre a Lava Jato precisa ser “técnica” para preservar as instituições da polarização política.

“Não é razoável, a partir de afirmação de vícios processuais decorrentes da suspeição do juízo ou da sua incompetência, pretender-se imputar a agentes públicos, sem qualquer elemento mínimo, a prática do crime de tortura ou mesmo a intenção deliberada de causar prejuízo ao Estado brasileiro”, diz o texto da associação.

A ANPR afirma ainda que a AGU e o Tribunal de Contas da União (TCU) não têm atribuição para investigar membros do Ministério Público e do Judiciário no exercício de suas atividades.

“Tal proceder não é adequado no estado democrático de direito, justamente para afastar qualquer tentativa de fazer cessar a atuação de órgãos cujas atribuições estão previstas na Constituição Federal”, defende a associação.

O acordo de leniência é uma delação premiada para empresas. O da Odebrecht foi fechado em dezembro de 2016.

Como parte do acordo, a construtora abriu ao Ministério Público Federal planilhas da contabilidade paralela, com registros de propinas a dezenas de políticos e funcionários públicos, registradas nos sistemas Drousys e My Web Day B.

A empresa também se comprometeu a desembolsar R$ 6,8 bilhões para ressarcir os cofres públicos.

A ANPR diz que os agentes públicos envolvidos no acordo “agiram no estrito exercício de suas atribuições funcionais” e que as negociações tiveram “resultados financeiros concretos, revertidos aos cofres públicos”.

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