Disputa entre parceiros de Justus e alvo de CPI vira caso de polícia

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Uma briga entre parceiros do publicitário Roberto Justus e o advogado Marcos Tolentino, que foi alvo da CPI da Covid e acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) no escândalo da vacina indiana Covaxin no governo de Jair Bolsonaro (PL), virou caso de polícia.

A disputa, que estava apenas em ações de cobrança entre os envolvidos, virou inquérito policial após uma empresa representada por Tolentino denunciar a Marpa Gestão Tributária (MGT), ligada a Justus, à polícia.

Tolentino, que responde a uma ação penal por falsidade no caso da vacina, é tido pela Polícia Civil como vítima até o momento, neste caso. A história, no entanto, é contraditória, e a empresa parceira de Justus se diz a verdadeira vítima de um golpe aplicado por seu denunciante.

Justus e a briga A MGT é especializada na consultoria e venda de soluções para problemas de empresas com o Fisco. Nos últimos anos, foi uma das agraciadas com investimentos de Roberto Justus, que deixou o dia a dia de executivo e passou a se dedicar a investir e ajudar empresas com potencial de crescimento e retorno.

A empresa cresceu, conseguiu contatos — e contratos — por meio do empresário, que não virou formalmente sócio, mas recebeu parte dos lucros como retorno. Não raro, seus sócios, os gaúchos Eduardo Bitello e Michel Soares, exibiram o parceiro nas redes sociais, no site da empresa, e apareceram com ele em entrevistas.

Apesar das melhorias, a MGT enfrenta desgastes em razão da guerra judicial que se arrasta há anos com Tolentino e tem gerado problemas com clientes. O problema já existia quando Justus apostou na MGT, no ano passado.

O negócio com Tolentino Em 2017, muito antes da pandemia e da fama de Tolentino em razão do caso Covaxin, a MGT contratou a Benetti Invest, ligada ao advogado, para ajudá-la a encontrar investimentos em precatórios. A compra desses ativos é usada por empresas para abater dívidas com a Receita Federal. E é uma das soluções oferecidas pela MGT a clientes.

Passado um tempo, os clientes da MGT que fizeram aportes intermediados pela Benetti começaram a perceber que os títulos oferecidos pela empresa ligada a Tolentino sequer poderiam ser comprados.

Por conta dessa operação, a Benetti já foi condenada em outras ações movidas por empresas para as quais vendeu este mesmo precatório. Em uma delas, a Justiça determinou a devolução de R$ 27 milhões a um investidor. Na sentença, o juiz afirma que a Benetti cedeu “créditos que nem ainda existiam”.

A MGT acabou processada pelos próprios clientes por intermediar o negócio com a Benetti, que só traria prejuízos. Ela própria também move ações de cobrança contra Tolentino e sua empresa.

Já o advogado e a Benetti foram à Polícia Civil de São Paulo e acusaram a empresa de estelionato por não pagar o que lhe considera ser devido após a rescisão do contrato.

O sócio oculto Tolentino não é bem sócio da Benetti, mas apresentou-se como sua principal face ao firmar negócios da empresa com a MGT e outros clientes.

Esse filme não é novo. Ele também não é sócio formal do Fib Bank, responsável pelas garantias da empresa que prometeu ao governo Bolsonaro trazer a vacina Covaxin em um negócio de R$ 1,6 bilhão que acabou suspenso em razão da suspeita de fraudes. Para o Ministério Público Federal, no entanto, ele é seu sócio oculto, e as garantias eram falsas.

Mesmo diante desse contexto, a Polícia Civil de São Paulo abriu um inquérito com base na denúncia de Tolentino, em que ele é considerado vítima e os parceiros de Justus são tidos como inestigados.

A “vítima” e os investigados A investigação está em fase inicial, e a MGT pede à Justiça para que seja arquivada em razão de sua fragilidade, e diz que os papéis de vítima e denunciante estão invertidos, e que os fatos investigados não passam de uma controvérsia a ser resolvida na esfera civil.

“Se há algum crime a ser apurado por Vossa Excelência, é a da fraude da venda de um precatório inidôneo para adquirentes de boa-fé”, afirma a defesa da empresa ao delegado responsável pelo caso.

A Justiça tem rejeitado os pedidos, com base em manifestações da Polícia Civil e do Ministério Público. Em uma manifestação no processo, o delegado João Eduardo Da Silva afirma que há indícios de crimes porque há indícios da “atuação ilegítima” da MGT para “obstruir os pagamentos em benefício próprio, lesando a Benetti Invest”.

Enquanto o inquérito é mantido, a MGT amarga também processos de clientes. Uma empresa que investiu R$ 1,1 milhão no negócio diz à Justiça que a MGT tinha conhecimento prévio de que o precatório oferecido pela Benetti era frio. Ou seja, jamais poderia ser vendido, nem pode ser usado pelos investidores.

Os sócios da MGT afirmam ao Metrópoles afirmam ser vítimas de um golpe, e que Tolentino, à época do negócio, “não tinha contra si o histórico midiático de hoje”. “Os créditos oferecidos pelo Sr. Marcos Tolentino, na época do negócio, se fizeram acompanhar de documentação que os justificavam, e que passaram também pelo crivo dos departamentos jurídico e fiscal dos clientes”.

Questionados pela reportagem se não falharam ao averiguar a insegurança do acordo com a Benetti, eles afirmam que “Marcos Tolentino apresentou garantias ao Comprador que, aparentemente, davam segurança ao negócio”.

“A MGT tem convicção de que, já na fase policial, a questão será esclarecida, com o arquivamento do feito em relação aos seus sócios e a comprovação das suas inocências, sendo que, como intermediadores do negócio, protegeram os compradores a partir da ciência dos fatos apontados”, afirmam.

Roberto Justus afirma que os sócios da MGT “foram vítimas nesse processo” e ressalta que tudo “se iniciou muitos anos antes” da parceria. “O nosso contrato está vencido e não será renovado. Não por esse motivo mas porque já usei o network e não tenho mais tempo disponível para me dedicar a esse negócio”, afirma.

A reportagem não localizou Marcos Tolentino e a Benetti Invest.

A Polícia Civil de São Paulo afirmou que “há um inquérito policial em andamento pelo 16° DP (Vila Clementino), que apura o crime de estelionato envolvendo as partes – sem relação a qualquer processo cível”. “O trabalho investigativo da autoridade policial constatou indícios de autoria do crime e diligências prosseguem para a conclusão do caso. Vale ressaltar que qualquer nova informação apresentada pelas partes investigadas pode ser anexada aos autos do inquérito, para, posteriormente, ser relatado para a Justiça”.

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