Justiça rejeita mandados da oposição contra privatização da Sabesp

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São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou, nesta sexta-feira (10/11), dois mandados de segurança protocolados pela oposição ao governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) na Assembleia Legislativa (Alesp) contra o projeto de privatização da Sabesp.

Um deles é de autoria do deputado Jorge do Carmo (PT), que pede a retirada do regime de urgência da tramitação do projeto de lei. O outro, do deputado Guilherme Cortez (PSol), afirma que a privatização deve ser apresentada como uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Ambos os casos foram relatados pelo desembargador Matheus Fontes, que indeferiu os mandados sob o argumento de que questões regimentais da Alesp “não estão sujeitas ao controle judicial”. Os dois deputados afirmaram que irão recorrer das respectivas decisões.

Oposição tenta ganhar tempo no caso Sabesp A oposição critica a tramitação a jato do projeto de privatização, que ao invés de passar individualmente por três comissões (Constituição e Justiça, Infraestrutura e Finanças), é debatida diretamente no congresso de comissões que une as três.

O congresso de comissões é uma forma regimental de acelerar a votação de projetos urgentes, já que todas as propostas precisam ser aprovadas pelas respectivas comissões antes de ir para votação em plenário.

Para Fontes, a adoção da urgência em determinados projetos “é prerrogativa regimental” da presidência da Assembleia.

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A bancada do PT aguarda o julgamento de um mandado protocolado pelo deputado Emídio de Souza, líder da Frente Parlamentar Contra a Privatização da Sabesp, que também pede que a desestatização seja enviada como PEC, e não como um projeto de lei.

Na prática, uma PEC demanda maior apoio da Casa Legislativa e só pode ser aprovada com três quintos dos votos, o que significa 55 dos 94 deputados. Já um projeto de lei é aprovado por maioria simples de 48 votos.

Segundo a oposição, a Constituição paulista determina que serviços de água e esgoto devem ser prestados por uma empresa pública e que uma eventual privatização da Sabesp deve ser alterada na lei estadual.

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