Ex-vereador de Buritirama é notificado a devolver mais de R$ 100 mil aos cofres municipais

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O ex-vereador de Buritirama, município da região do Vale do São Francisco, João Luiz Ramos de Oliveira, foi notificado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), nesta quinta-feira (07), a devolver mais de R$100 mil ao erário municipal, em razão de uma denúncia de irregularidades na aquisição de peças automotivas, materiais de limpeza e combustível e, ainda,  na contratação de serviço de internet, no exercício de 2017 e 2018. 

 

Em seu voto, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa contra o parlamentar que ocupou o cargo de presidente da Câmara de Vereadores. O edil foi multado em R$10 mil pela irregularidade. 

 

De acordo com a denúncia apresentada por vereadores do município, o presidente da Câmara teria adquirido peças automotivas para dois veículos sem condições de uso e, também, para um outro veículo que havia sido furtado. Ao total, o gasto seria de R$39.961,83. 

 

Além disso, o vereador teria realizado uma compra desproporcional de combustível, considerando o estado dos automóveis (R$95.334,76) e contratado serviços de internet em valor irrazoável (R$3 mil mensais), vez que a empresa presta serviços semelhantes aos residentes do município pelo valor de R$100,00. Os parlamentares denunciaram, ainda, a aquisição de materiais de limpeza em valores considerados irrazoáveis, somando o montante de R$26.151,15.

 

Perante as provas apresentadas, foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$101.249,40, com recursos pessoais, sendo o valor de R$30.537,55 relativo a ausência de demonstração de despesas na aquisição de peças automotivas; R$34.121,85 referente a aquisição de materiais de limpeza sem lastro contratual; e R$36.600,00 devido ao sobrepreço na contratação de serviços de internet.

 

O conselheiro Fernando Vita deu um parecer positivo, em seu voto, pela irregularidade na aquisição de peças automotivas, diante da inexistência de processo administrativo e licitatório, e das evidências constatadas pela equipe técnica, face ao estado de deterioração e conservação dos bens que se encontravam parados. E o mesmo foi definido pelo Ministério Público de Contas (MPC) que, por meio do procurador Danilo Diamantino, votou pela procedência parcial da denúncia. Cabe recurso da decisão.

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