Justiça baiana determina que plano de saúde garanta tratamento de mais de R$ 60 mil para menina com diabetes

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A juíza Andréa Tourinho Cerqueira de Araújo, da 14ª Vara do Juizado Especial de Salvador, emitiu uma decisão na última sexta-feira (22), ordenando que o Plano Sulamérica assegure o acesso contínuo a uma bomba de insulina e insumos essenciais para o tratamento de uma jovem portadora de Diabetes Mellitus Tipo I. A ação, movida pelo escritório Costa Oliveira Advogados, foi assinada pelo advogado Saulo Daniel Lopes.

 

A decisão judicial resultou de um pedido de obrigação de fazer com tutela antecipada, combinado com a solicitação de indenização por danos morais. O pai da paciente alegou que, apesar de estar em dia com as mensalidades do plano de saúde, teve a continuidade do fornecimento dos medicamentos essenciais negada, prejudicando o tratamento de sua filha.

 

A defesa da operadora contestou os pedidos, alegando o cumprimento das previsões contratuais. No entanto, a juíza rejeitou a preliminar de carência de ação, enfatizando a regularidade do contrato evidenciada pela prova documental. O escritório de advocacia que representou a jovem argumentou que houve uma falha na prestação de serviço, destacando uma recusa injustificada por parte da operadora, mesmo após solicitação administrativa. Relatórios médicos apresentados nos autos demonstraram a necessidade do tratamento com a bomba de insulina, que custa em média R$ 60 mil.

 

A magistrada ressaltou que a prova documental anexada aos autos comprovou a necessidade do tratamento, invertendo o ônus da prova para a parte ré, que não demonstrou a desnecessidade da continuidade do tratamento. A negativa do medicamento foi considerada uma falha na prestação de serviço, extrapolando o mero aborrecimento, o que configurou a responsabilidade objetiva da empresa ré, segundo os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

 

Quanto ao pedido de danos morais, a juíza reconheceu a presença do dano, considerando os transtornos e constrangimentos causados à parte consumidora. A decisão determina que a empresa autorize e custeie, em cinco dias, a realização do tratamento com a bomba de insulina e insumos, conforme relatório médico, além de pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais.

 

O pai da menina afirma que o diagnóstico de Diabetes Mellitus Tipo I em sua filha de apenas 5 anos foi um susto para toda a família. Ele destaca a busca constante pelo bem-estar da criança, mencionando a dificuldade do tratamento que envolve a aplicação manual de insulina e coletas frequentes de sangue. 

 

“A pergunta inicial não poderia ser diferente: ‘Porque logo com ela?’. Enfim, sempre pensando no seu bem-estar, buscamos, por meio de especialistas, a exemplo da endócrino-pediatra, Dra. Renata Andrade Lima, as melhores práticas para amenizar um tratamento que tem sim muitos momentos dolorosos e que, infelizmente, pode ser agravado se os cuidados necessários não forem devidamente tomados diante de uma nova rotina de vida, sobretudo, para uma criança”, explica o genitor. 

 

“Após noites mal dormidas, muitas marcas roxas pelo corpo diante da constante aplicação de insulina e incontáveis coletas de sangue nas pontas dos dedinhos com vista a medir a glicemia capilar, ficamos sabendo da existência da bomba de insulina, chamada por alguns de pâncreas artificial, o que traria um maior conforto em razão de o controle da glicemia se dar de uma forma mais efetiva e menos invasiva, pois não há mais a necessidade de tanta aferição manual da glicemia, muito menos a exaustiva aplicação também manual da insulina, evitando oscilação nos medidores, reduzindo assim o risco de hipoglicemia ou hiperglicemia, ambos causadores de maior apreensão, pois se não controladas em tempo pode ocasionar o óbito do portador da diabetes mellitus”, relata o pai.

 

Ele viu que essa ferramenta é bastante utilizada, mas que os planos de saúde, ou boa parte deles, ainda não contemplam o tratamento. Por isso, ele decidiu judicializar a questão por entender que o tratamento deve sim ser assegurado. A ação durou cerca de um ano. “No mais, ainda que estejamos falando de uma doença até então sem cura, graças a Deus, com o uso da bomba de insulina, nossa filha poderá viver de uma forma mais digna e segura, o que sempre foi o nosso maior desejo”, afirma o pai com a decisão judicial em mãos.

 

De acordo com o advogado Saulo Daniel Lopes, “este é mais um caso clássico em que as operadoras buscam se sobrepor à autonomia do médico assistente e recomendam terapias diversas, sempre em função do critério econômico”. “Não é razoável expor o paciente acometido de doença crônica, como a diabetes, sobretudo uma criança, a tratamento doloroso, contínuo, com pesados efeitos colaterais quando há um outro mais benéfico, com evidências científicas e expressamente recomendado pelo médico assistente”, assevera o advogado.

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