STF autoriza Tribunais de Contas a condenar administrativamente governadores e prefeitos

Publicado:

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, o entendimento de que os Tribunais de Contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. A decisão aponta que o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo.

 

O tema foi julgado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.287).

 

Em seu voto pela reafirmação da jurisprudência, o relator, ministro Luiz Fux, observou que, no julgamento do RE 848826 (Tema 835), o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.

 

Segundo ele, essa decisão não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória nem das demais competências dos Tribunais de Contas em toda sua plenitude, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a esses órgãos.

 

O relator frisou que, em precedentes, o STF faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. Segundo Fux, uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições previstas em lei ao final do procedimento administrativo.

 

O relator ressaltou, ainda, que a imposição de débito e multa decorrente da constatação de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.

 

Na origem, o ex-prefeito de Alto Paraíso, em Rondônia, Charles Luis Pinheiro Gomes pediu a anulação de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.

Comentários Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Pai de santo estuprava e mutilava mulheres em falso ritual de “purificação”

Em um terreiro itinerante, onde a esperança de cura e alívio se misturava com velas acesas e canções espirituais, mulheres buscavam ajuda para...

Trabalhador morre após sofrer mal súbito na Arena Fonte Nova

Um trágico incidente marcou a noite de sábado (9) na Arena Fonte Nova, em Salvador. André Batista dos Santos Júnior, um jovem de...

Criminoso entre os mais procurados do Brasil é morto pela Rota em SP

Na noite de sábado, 9 de agosto, um importante capítulo na luta contra o crime organizado se desenrolou em São Paulo. Luken Cesar...