Líder espiritual é condenado por crimes sexuais contra suas seguidoras

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

 

Jair Tercio Cunha Costa, líder religioso e ex-grão mestre de uma loja maçônica no estado da Bahia, foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão sob um regime inicialmente fechado. A decisão da segunda audiência, assinada na última terça-feira (20), aumentou a pena aplicada a Jair, que já havia sido condenado a 13 anos e quatro meses de prisão.

 

No primeiro julgamento, Jair Tércio foi enquadrado no artigo 217, que inclui o crime de violação de pessoa vulnerável, mas o advogado da vítima solicitou a alteração para o artigo 215, que inclui o crime de importunação sexual. A decisão foi assinada pelo juiz Pedro Augusto Costa.

 

“É robusta e sólida a prova colhida nos autos, em fase judicial, no sentido de que o ora apelante, Jair Tércio Cunha Costa, efetivamente cometeu o crime de estupro de vulnerável, ou seja, a instrução processual logrou comprovar a justa causa penal do delito previsto no art. 217-A, §1º do CPB, sendo descabido o pedido absolutório, tampouco de desclassificação para o delito previsto no art. 215 do Código Penal. Isto posto, rejeito a pretensão desclassificatória da Defesa”, diz a decisão.

 

De acordo com a decisão, o pedido do Ministério Público para aumentar a pena de prisão para 17 anos e seis meses também foi parcialmente atendido, apenas para modificar a pena imposta ao réu.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Colisão frontal no Sudoeste baiano deixa mulher e adolescente mortos

Colisão frontal registrou-se na tarde desta quarta-feira, 31, na BA-262, trecho de Aracatu, região Sudoeste da Bahia. O acidente ocorreu no km 439...

Moraes nega prisão domiciliar e mantém Bolsonaro detido na Polícia Federal

O ministro do STF Alexandre de Moraes negou, nesta quinta-feira (1º), o pedido da defesa de Jair Bolsonaro para a concessão de prisão...

Decreto proíbe venda de bebidas destiladas em cidade vizinha a Ribeira do Pombal

Decreto municipal publicado pela prefeitura de Ribeira do Amparo, no Nordeste da Bahia, proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas destiladas durante os festejos...