STJ não autoriza advogado que afirmou não ter “10% de honestos no TJ-BA” a acessar íntegra da ação penal da Faroeste

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Conhecido por ter denunciado o suposto esquema criminoso que desencadeou na Operação Faroeste deflagrada pela Polícia Federal em 2019, o advogado Felisberto Odilon Córdova teve o pedido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para acessar os autos da ação penal 940, que trata da investigação da força-tarefa. É dele a afirmação de que no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não tem “10% de juízes honestos”.

 

Quem também solicitou o acesso aos autos foi Oswaldo Santos Parizotto – autor de outra ação penal ligada à suposta grilagem de propriedades rurais nos municípios de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, no oeste baiano. 

 

Ao fazerem o pedido, os dois afirmam que como “cidadãos, vítimas e denunciantes” que deram início às investigações da Faroeste, possuiriam interesse no andamento dos referidos processos para a punição dos culpados. Com o acesso autorizado, Córdova e Parizotto queriam atuar como “assistentes litisconsorciais da acusação”. 

 

“Para que pessoa física ou jurídica possa ingressar no feito como assistente de acusação, deve demonstrar, nos termos do disposto no art. 268 do Diploma Processual Penal, ser titular do bem jurídico lesado ou posto em perigo pela conduta típica, o que, in casu, não ocorre”, destacou o ministro relator, Og Fernandes ao indeferir o pedido.

 

Por outro lado, Og acatou solicitação do advogado Vanderlei Chilante para acessar os autos da ação penal. Ele, que é alvo de investigação da Operação Faroeste, foi intimado a depor como testemunha. Em 2021, Chilante foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção (veja aqui).

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