TRT-BA vai iniciar projeto piloto com uso de robôs voltados à automação de tarefas repetitivas

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Na sessão da 2ª Turma marcada para esta quarta-feira (6), o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) deve iniciar projeto piloto com a implantação do Projeto Solaria, uma solução que desenvolve robôs judiciários capazes de assumir tarefas repetitivas, liberando assim servidores para atividades mais complexas. 

 

O projeto Solaria, originalmente desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e agora nacionalizado, consiste em uma plataforma para criação e hospedagem de robôs voltados à automação de tarefas repetitivas das unidades judiciárias, integrada ao PJe e independente da intervenção humana. 

Nesta segunda (4), foi realizada uma reunião com os assessores e chefes de divisão dos gabinetes que compõem a unidade para explicar o projeto. O presidente do TRT-BA, desembargador Jéferson Muricy, enfatizou que um dos benefícios da implementação dos chamados robôs judiciários é a liberação de servidores de atividades repetitivas e onerosas. “Estamos agindo de forma decisiva para introduzir o projeto no TRT-5. Certamente, todos se beneficiarão com essa iniciativa”, afirmou.

 

Antes, no dia 29 de fevereiro, foi realizada reunião com presidentes dos Órgãos Julgadores Colegiados e representantes das cinco Turmas do Tribunal para discutir a implantação do Projeto Solaria. Além disso, foi debatida a recomendação aos magistrados de primeiro grau para designar peritos contábeis a fim de conferir cálculos impugnados na liquidação e execução dos processos em trâmite no TRT-BA. A reunião aconteceu no gabinete da presidência, em Nazaré, na capital baiana.

 

RECOMENDAÇÃO 

Durante a reunião de segunda-feira, o presidente do TRT-BA também abordou a recomendação, em breve a ser publicada, que oferece orientações às desembargadoras, desembargadores, juízas e juízes de primeiro grau, inclusive substitutos não designados, sobre a designação de peritos contábeis e processos com sentenças líquidas. 

 

Na fase de cognição, a recomendação propõe que as sentenças sejam proferidas de forma líquida. Além disso, recomenda a nomeação de peritos contábeis para conferir os cálculos impugnados pelas partes durante a liquidação e execução dos processos nas Varas do Trabalho, reservando aos calculistas a confecção de cálculos para produção de sentenças líquidas e as atualizações simples de contas no curso da execução. 

 

Ademais, as juízas e juízes devem orientar os servidores das unidades a realizarem atualizações simples dos cálculos no PJe-Calc, evitando assim o envio dos autos ao Calculista da Vara. Já para as desembargadoras e desembargadores, no caso de processo com sentença líquida, caso haja modificação do julgado, sugere-se que as contas sejam ajustadas pelo Núcleo de Cálculos de Segunda Instância. Na liquidação e execução, caso tenha sido nomeado um perito contábil na primeira instância, recomenda-se que o relator determine o ajuste das contas pelo próprio perito contábil.

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