Entendendo a Previdência: A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Em 2022, cerca de 18,6 milhões de pessoas de dois anos ou mais de idade no Brasil tinham algum tipo de deficiência, segundo o IBGE. Deste total, 62,8% das PcD na faixa entre 40 e 79 anos de idade, possivelmente,  são em maioria, pessoas aposentadas.  

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a PcD é: “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.

 

Nesse sentido, a Seguridade Social possui diretrizes para proteção efetiva desse público:

 

Assistência Social, através do BPC-LOAS para aqueles que não estejam trabalhando; 
Saúde, através do SUS; 
Previdência, através da Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência e também pela disponibilização de inúmeros serviços, como por exemplo: o Serviço Social e a Reabilitação.  

 

Também pelo levantamento do IBGE/2022, a deficiência mais percebida na faixa etária entre 40-79 anos foi a “dificuldade de andar ou subir escadas”, seguida por “enxergar mesmo usando óculos ou lentes de contato”. 

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência é a mesma coisa que a aposentadoria por invalidez?

Não, a pessoa com deficiência não é inválida apenas por ter uma deficiência, ela até poderá receber aposentadoria por invalidez caso se torne incapaz para trabalhar, como qualquer outro segurado do INSS, mas características são bem diferentes. 

 

 

E quais os requisitos para ter direito à Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência?

O benefício em comento pode ser classificado de duas formas: Aposentadoria por Tempo de Contribuição e a Aposentadoria por Idade. 

No caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o tempo mínimo de contribuição dependerá do grau da deficiência, a ser reconhecido pela perícia do INSS ou judicialmente, que pode ser:

 

 

Já a Aposentadoria por Idade, além da carência de 180 meses na condição de PcD, há a exigência da idade mínima de 60 anos para os homens, e 55 anos,  para as mulheres. Importante ressaltar o tempo mínimo de contribuição, também na condição de PcD, será de 180 meses, sem prejuízo de ter trabalhado para além deste tempo sem a condição de PcD. 

 

 

E como é feito o cálculo do valor da aposentadoria da PcD?

As regras de cálculo do benefício permanecem as mesmas vigentes antes Reforma da Previdência – EC nº 103/2019 –  ou seja, o coeficiente será de 100% da média para a aposentadoria por tempo de contribuição; e de 70% + 1% a cada ano, até no máximo de 100%, no caso da aposentadoria por idade. 

Além disso, as aposentadorias por tempo de contribuição concedidas à PcD não sofrem impacto do fator previdenciário, salvo se o fator melhorar a renda. 

Por isso, a Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência é considerada, em tese, a mais benéfica de todas, tendo em vista as modificações sofridas pelas outras aposentadorias após a Reforma da Previdência. 

 

E a perícia no INSS como ocorre? 

É uma avaliação médica e funcional que engloba a perícia médica e biopsicossocial para reconhecer o grau, bem assim a data provável do início da deficiência, que poderá inata ou adquirida, levando em conta: impedimentos, restrições, limitações e fatores socioambientais e psicológicos.   

 

Já tenho uma aposentadoria comum, posso fazer um pedido de REVISÃO para converter em benefício à PcD? 

Sim, contudo será essencial que a data de início da deficiência seja anterior à data de concessão do benefício recebido.  

Além disso, é importante que haja análise prévia do direito para confirmar se este benefício é mais vantajoso do que a espécie recebida, inclusive para verificar se há possibilidade de conversão do tempo como PcD em comum, com aplicação do multiplicador. 

 
Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar seu direito.  
 

Clique aqui para ficar por dentro dos seus direitos!  

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Eleições: TSE define o calendário eleitoral de 2026. Confira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, o calendário eleitoral das Eleições 2026. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro,...

Adolescente de 17 anos é apreendido com drogas e dinheiro no Residencial Castelinho em Teixeira de Freitas

Teixeira de Freitas: adolescente de 17 anos é preso com drogas no Residencial Castelinho Na tarde desta segunda-feira, policiais da 87ª CIPM apreenderam um...

Israel bombardeia sede da TV estatal do Irã em nova onda de ataques

As Forças de Defesa de Israel (IDF) anunciaram, na noite de segunda-feira, 2 de março, que o centro de comunicações do regime iraniano...