TJ-BA lança projeto de entrega legal de crianças para adoção este mês

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Por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), vai lançar no dia 18 de abril o projeto “Entregando a Esperança”. O evento “Dialogando sobre a entrega voluntária” tem como objetivo difundir informações e instruir profissionais que atuem na entrega voluntária de crianças, bem como provocar reflexões acerca da temática. 

 

O lançamento acontece às 8h30, em evento presencial, na União dos Municípios da Bahia (UPB), no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador, com transmissão pelo canal do YouTube do Poder Judiciário baiano. 

 

As ações da campanha são destinadas a magistrados e servidores do sistema de Justiça, que estejam inseridos no fluxo de entrega voluntária, profissionais do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, gestores do Poder Executivo, bem como profissionais da saúde, da assistência social e da educação. 

 

O coordenador da Infância e Juventude do TJ-BA, desembargador Salomão Resedá, está à frente da campanha que recebe como palestrantes a juíza Sandra Magali Mendonça, titular da comarca de Ilhéus, e a promotora de Justiça da Infância e da Juventude de Salvador, Karine Campos Espinheira. 

 

O QUE É A ENTREGA?

O procedimento de entrega voluntária da criança para adoção, pela gestante ou pela mãe, é regulamentado pelo Poder Judiciário da Bahia. Interessadas podem expressar a vontade em hospitais ou demais estabelecimentos de assistência social ou de atenção à saúde, sejam públicos, sejam particulares. O TJ-BA salienta que o profissional de saúde que deixar de encaminhar a mãe/gestante à Vara da Infância e da Juventude age ilegalmente.

 

A criança que é entregue voluntariamente pela genitora tem o seu registro de nascimento emitido, inclusive, com atribuição de nome e informações conforme Declaração de Nascido Vivo (DNV). É aplicada, pelo magistrado responsável, a medida protetiva de acolhimento, determinando o cadastramento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e emissão da guia de acolhimento. 

 

Após confirmada a vontade de entregar a criança para adoção, em audiência, é proferida sentença de extinção do poder familiar. Após o prazo de arrependimento dos genitores (10 dias), a criança se torna apta à adoção, iniciando-se a busca de pretendentes habilitados no SNA para colocação em família substituta. 

 

O projeto de Entrega Voluntária alinha-se à Resolução nº 470/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância e busca atender ao Artigo 15 da Resolução nº 485/2023. No âmbito do TJ-BA, a iniciativa conta com o apoio da Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (Unicorp). 

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