Portaria da Advocacia Geral da União cria Programa Língua Indígena Viva no Direito

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Portaria interministerial, assinada pela Advocacia Geral da União (AGU) e os Ministérios dos Povos Indígenas e da Justiça e Segurança Pública e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), institui o Programa Língua Indígena Viva no Direito. A iniciativa vai priorizar pela precisão e simplicidade no acesso à informação relacionada aos direitos dos povos indígenas e a seus valores.

 

A ideia do programa, segundo o texto publicado, é facilitar a interpretação, a integração e o entendimento recíproco de direitos e deveres estabelecidos na legislação nacional e internacional, e valores culturais, tradições, usos e costumes aceitos como normas pelas diferentes comunidades indígenas, não necessariamente formalizados pela escrita ou por processos legislativos, que devam ser reconhecidos e considerados nas políticas públicas e na produção e aplicação de normas jurídicas.

 

A partir da criação do Programa Língua Indígena Viva no Direito, legislações nacionais e internacionais, documentos, termos, conceitos e institutos jurídicos deverão ser traduzidos integralmente para que comunidades indígenas tenham plena compreensão dos seus direitos e deveres. 

 

A portaria que institui a iniciativa também prevê a capacitação de formuladores e aplicadores do Direito sobre as temáticas relacionadas aos povos indígenas, “fornecendo-lhes ferramentas para propiciar a percepção da diversidade e riqueza cultural e social e suas repercussões no Direito”. A eles caberá, ainda, fomentar a preservação das línguas e culturas indígenas.

 

Caberá ao Ministério dos Povos Indígenas, a orientação relacionada ao conteúdo das ações do programa; à Secretaria-Geral de Consultoria da AGU, a orientação técnico-jurídica; e ao Ministério da Justiça, a orientação quanto às ações relacionadas ao acesso à justiça.

 

As despesas decorrentes da implementação do Programa Língua Indígena Viva no Direito correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos ministérios e à AGU. Também poderá ser custeada com recursos de outros órgãos, bem como de parcerias com órgãos ou entidades públicas e privadas.

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