2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública será instalada na comarca de Ipirá

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou a instalação da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública na comarca de Ipirá.

 

Com a implantação, a atual Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da comarca, passará a ser denominada 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho.

 

Os processos de competência comum às duas serventias cíveis em tramitação atualmente na 1ª Vara serão redistribuídos de maneira equitativa, nos termos que serão definidos pela Corregedoria do TJ-BA. De antemão, os processos que tratam da fazenda pública deverão ser encaminhados à 2ª Vara

 

No entanto, até que seja estabelecida a instrução normativa da Corregedoria, autorizando a abertura da distribuição e dispondo sobre o encaminhamento dos processos, a unidade de origem permanecerá competente para processar os feitos.

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