Inscrição para concurso unificado da Justiça Eleitoral começa nesta terça-feira; salários vão até R$ 13,9 mil

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia nesta terça-feira (4) as inscrições para o concurso unificado, destinado a preenchimento de 389 vagas, sendo 116 para cargos de analista judiciário e 273 para cargos de técnico judiciário, além da formação de cadastro reserva. Interessados poderão se inscrever até o dia 18 de julho. O salário inicial pode chegar a R$ 13.994,78.

 

A solicitação de inscrição deve ser feita pelo site do Cebraspe – banca organizadora do concurso – e tem o valor de R$ 130 para quem quer concorrer ao cargo de analista judiciário e de R$ 85, para o cargo de técnico judiciário.

 

O pagamento da taxa de inscrição deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), disponível no site do Cebraspe. A GRU Cobrança deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição online. O documento pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

 

O pagamento via Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança disponibilizada no endereço eletrônico. Confira mais informações sobre os procedimentos de inscrição no edital.

 

A estimativa é que as provas sejam aplicadas em todo o país no dia 22 de setembro. Veja aqui o edital do concurso. 

 

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS

Segundo o edital do concurso, os cargos para várias especialidades serão distribuídos entre os tribunais participantes: TSE e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs). Apenas o TRE de Tocantins ficou de fora, uma vez que há concurso válido para o órgão em andamento.

 

O certame prevê a reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para pessoas indígenas. 

 

As vagas a serem preenchidas com a seleção de 2024 serão distribuídas nos quadros de pessoal das seguintes cortes eleitorais:

 

Tribunal Superior Eleitoral;

Tribunal Regional Eleitoral do Acre;

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;

Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul;

Tribunal Regional Eleitoral do Pará;

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;

Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

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