STF aprova sustentações orais em agravos apresentados em ações de competência originária

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a liberação das sustentações orais, de forma presencial, em agravos apresentados em ações de competência originária. A decisão foi informada nesta terça-feira (11) ao presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pelo ministro Dias Toffoli, presidente do colegiado que também é composto pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.

 

“Trata-se de importante vitória para a cidadania, uma vez que a realização da sustentação oral é uma das condições para que o direito de defesa seja respeitado. O advogado fala em nome do cidadão e não em nome próprio”, afirmou Simonetti.

 

“A advocacia brasileira parabeniza o ministro Dias Toffoli e os integrantes da Segunda Turma do STF pela sensibilidade para com esse assunto fundamental para a cidadania brasileira”, destacou o presidente do CFOAB.

 

A OAB tem atuado desde fevereiro de 2022 para que o direito às sustentações seja respeitado. Nesse processo, a Ordem obteve, ainda naquele ano, a aprovação da Lei 14.365/2022, deixando explícita a impossibilidade de os magistrados negarem o direito de sustentação à advocacia.

 

Mesmo assim, no entanto, o tolhimento da prerrogativa continuou a existir, o que motivou a apresentação, em 2024, de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema. Ao apresentar o texto da PEC, Simonetti afirmou que “o diálogo com o STF não foi suficiente para chegarmos a uma solução para o caso das sustentações”. Ele disse, ainda, que “como a lei não tem bastado para fazer valer o direito, uma PEC pode resolver o problema”.

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